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Eleições 2026: o que muda, quando votar e os principais prazos do calendário eleitoral

Urna Eletronica
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O calendário democrático brasileiro já tem data marcada para 2026. No dia 4 de outubro, eleitoras e eleitores de todo o país voltam às urnas para escolher presidente da República, governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Ao todo, mais de 155 milhões de brasileiros estão aptos a votar, sendo cerca de 33 milhões apenas no estado de São Paulo, o que representa pouco mais de um quinto do eleitorado nacional.

As Eleições Gerais de 2026 também marcam um momento simbólico para a democracia brasileira: 30 anos da urna eletrônica, equipamento que se consolidou como peça central do sistema eleitoral do país.

Pelo que determina a Constituição, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos. O título de eleitor pode ser solicitado a partir dos 15 anos, mas o direito ao voto só é garantido a quem completar 16 até a data da eleição.

Nas próximas semanas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dará início à atualização das resoluções que vão regulamentar o pleito. As propostas dessas normas devem ser disponibilizadas para consulta pública a partir de 19 de janeiro, permitindo que a sociedade acompanhe e contribua com o processo.

Um dos primeiros pontos do calendário já está em vigor: desde 1º de janeiro, pesquisas de intenção de voto só podem ser divulgadas se estiverem previamente registradas na Justiça Eleitoral. A regra vale para qualquer levantamento publicado em meios de comunicação e prevê multa para quem descumprir a exigência legal.

Outro prazo fundamental é o do alistamento eleitoral. Quem ainda não tem título, precisa regularizar pendências ou atualizar dados deve ficar atento: o prazo termina em 6 de maio. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado para a organização da eleição. O atendimento pode ser feito presencialmente nos cartórios eleitorais, mediante agendamento, ou de forma online, pelo sistema de Autoatendimento da Justiça Eleitoral.

A definição oficial dos candidatos ocorre nas convenções partidárias, que devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. No Brasil, não há candidatura avulsa: para disputar qualquer cargo, é obrigatório estar filiado a um partido político com registro regular no TSE.

Encerradas as convenções, os partidos têm até 15 de agosto para registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral. A partir do dia 16 de agosto, fica liberada a propaganda eleitoral, tanto nas ruas quanto na internet. Antes disso, qualquer pedido explícito de voto é considerado irregular.

A legislação que trata da propaganda foi atualizada recentemente para acompanhar o avanço tecnológico, especialmente no uso de Inteligência Artificial, o que amplia a fiscalização sobre conteúdos digitais e campanhas online.

Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa a ser organizado a partir de 15 de agosto, com exibição obrigatória pelas emissoras nos 35 dias que antecedem o primeiro turno. A propaganda é gratuita, vedada a veiculação paga, e deve respeitar critérios de acessibilidade, como legendas, Libras e audiodescrição.

Com regras definidas, datas estabelecidas e fiscalização reforçada, as Eleições 2026 se desenham como mais um teste da maturidade democrática brasileira, colocando novamente nas mãos do eleitor a responsabilidade de decidir os rumos do país.

Escrito por
Dennis Moraes

Jornalista, Hoster do Iron Podcast e CEO do Grupo Dennis Moraes de Comunicação

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