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Vandalismo em bens públicos terá punição em Amparo

Antônio César Mineiro (MDB)

Com a justificativa de que o município de Amparo tem enfrentado um aumento preocupante nos índices de vandalismo, depredações e pichações nos patrimônios públicos municipais, o vereador Antônio César Mineiro (MDB) apresentou o Projeto de Lei nº 30/2025, que foi aprovado na noite de 30 de junho.

O Projeto de Lei segue para sanção do prefeito. Se sancionada, a lei vai coibir e punir autores de danos ao patrimônio público. Coibir por meio de ações educativas e punir com advertência e multa equivalente a 50 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) – hoje com valor de R$ 37,02 cada. “Esse valor será dobrado em caso de reincidência e também poderá ser convertido em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente”, informa Mineiro. Caso o infrator não seja reincidente, poderá reparar imediatamente o dano, custeando o serviço de limpeza e/ou restauração do patrimônio.

De acordo com o vereador, a proposta maior é criar uma cultura de respeito, não apenas corrigir uma ação. “Queremos educar, batalhar pela preservação dos bens públicos. Tanto que, em caso de depredação contra monumento ou bem tombado, em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a multa será aplicada em dobro”, acrescentou.

Registra-se que a proposta aprovada pelos vereadores considera patrimônio público os edifícios públicos em geral, interna e externamente; material de uso administrativo; equipamentos das empresas concessionárias de serviços públicos, tais como postes, caixas de correio, abrigos de ônibus e contêineres; placas de sinalização, endereçamento e semáforos; parques e quadras de esporte; esculturas, murais e monumentos; vias públicas, passeio público, meios-fios, fazer fogueiras no asfalto, árvores ou plantas; viadutos; pontes; cemitério, praças e playgrounds e equipamentos de academia ao ar livre. O PL revoga também a Lei nº 3491/2009, por tratar do mesmo assunto.

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