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Mudanças no zoneamento feitas por decreto em Santa Bárbara d´Oeste são questionadas na Justiça

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Caso pode impactar loteamentos e empreendimentos autorizados no município

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) começou a analisar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que coloca sob questionamento um trecho da Lei Complementar nº 328/2022, responsável por regulamentar o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo em Santa Bárbara d’Oeste. A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça e tramita sob o número 2023550-82.2026.8.26.0000.

O relator do caso é o desembargador Luiz Augusto Gomes Varjão, do Órgão Especial da Corte. Em despacho assinado no dia 10 de fevereiro de 2026, ele determinou que o prefeito e o presidente da Câmara Municipal prestem informações no prazo de 30 dias. Não houve pedido de liminar, o que mantém a norma em vigor até julgamento definitivo.

O ponto central da controvérsia está no parágrafo único do artigo 33 da lei municipal. O dispositivo autoriza que, sempre que houver atualização na tabela nacional da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), o enquadramento dessas atividades dentro das zonas da cidade seja feito por decreto do Poder Executivo. Na prática, isso permite que o prefeito ajuste quais atividades podem funcionar em determinadas áreas sem que a alteração precise passar por votação dos vereadores.

Para o Ministério Público, essa previsão viola a Constituição Estadual, que exige lei formal para tratar de matéria de zoneamento urbano. O argumento é que regras de uso do solo interferem diretamente no direito de propriedade e na organização da cidade, exigindo debate legislativo e participação democrática. Ao permitir alterações por decreto, a norma municipal estaria delegando ao Executivo uma competência que, segundo a tese apresentada, deveria ser exercida exclusivamente por meio de lei aprovada pela Câmara.

A Lei Complementar nº 328/2022 estabelece como o território urbano é dividido, define parâmetros de ocupação, altura de edificações, tipos de atividade permitidos em cada zona e critérios para novos loteamentos. Alterações nesses enquadramentos podem impactar diretamente o perfil dos bairros, o valor dos imóveis e o planejamento urbano.

Caso o Órgão Especial do TJSP declare o dispositivo inconstitucional, o trecho questionado poderá ser retirado do ordenamento jurídico. A Corte ainda poderá definir se a decisão terá efeitos retroativos ou se preservará situações já consolidadas, em nome da segurança jurídica. Dependendo do alcance da decisão, decretos editados com base nessa autorização poderão ser questionados judicialmente, o que pode atingir alvarás, licenciamentos e aprovações de empreendimentos.

Juristas ouvidos pelo setor imobiliário alertam que, em cenários mais restritivos, empreendimentos autorizados exclusivamente com base em decretos poderão ser submetidos a reavaliação. A situação exigiria análise caso a caso, especialmente se houver discussão sobre validade de registros ou licenças.

Do ponto de vista político, a eventual declaração de inconstitucionalidade não implica automaticamente perda de mandato do prefeito Rafael Piovezan. Para que houvesse responsabilização pessoal, seria necessária a abertura de procedimentos próprios, com demonstração de irregularidade específica, dolo ou infração político-administrativa, o que não é objeto direto da ação em trâmite.

O processo agora aguarda as manifestações oficiais do Executivo e do Legislativo municipal. Após essa etapa, haverá parecer da Procuradoria-Geral do Estado e, posteriormente, o julgamento pelo Órgão Especial do TJSP. A decisão poderá estabelecer um precedente relevante sobre os limites da atuação do Poder Executivo em matéria urbanística e seus reflexos no desenvolvimento de Santa Bárbara d’Oeste.

Fonte: SB24Horas

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