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ADIN expõe privilégios na Câmara de Santa Bárbara e pode derrubar benefícios

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Denúncia levada ao Ministério Público aponta ilegalidades em gratificações, jornada reduzida e regras internas do Legislativo

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo coloca a Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste no centro de uma controvérsia jurídica que pode provocar mudanças profundas na estrutura administrativa do Legislativo.

Protocolada no Ministério Público do Estado de São Paulo sob o nº 2070647-78.2026.8.26.0000, a ação questiona dispositivos da Lei Complementar nº 117/2011 e da Resolução nº 01/2024, posteriormente alterada pela Resolução nº 04/2025. No foco da ADIN estão benefícios, regras de jornada e aspectos da carreira de servidores da Câmara.

De acordo com a análise técnica do processo, um dos principais pontos levantados é o chamado “vício de iniciativa”. O Ministério Público sustenta que a Câmara teria legislado sobre temas que seriam de competência exclusiva do Poder Executivo, como a definição do regime jurídico, jornada de trabalho e remuneração de servidores públicos.

Outro eixo central da ação envolve a possível invasão de competência da União. Como os servidores da Câmara são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o entendimento do MP é de que o município não poderia estabelecer regras próprias sobre jornada. Ainda assim, normas locais fixaram cargas horárias de 20, 25 e 30 horas semanais, além de permitir acúmulo de funções que pode alcançar até 64 horas por semana — ponto que, segundo a ação, pode afrontar princípios constitucionais ligados à saúde do trabalhador.

A ADIN também questiona benefícios financeiros concedidos aos servidores. Entre eles, o adicional de escolaridade — que varia de 10% a 30% sobre o salário — é apontado como irregular em situações em que a formação acadêmica já é requisito para o cargo.

Outro item destacado é o pagamento de auxílio-transporte em dinheiro, prática que, segundo a argumentação do Ministério Público, contraria a legislação federal aplicável aos trabalhadores celetistas, que prevê a concessão do benefício por meio de vale-transporte. Também entram na análise auxílios como bolsa de estudos e pré-escolar, considerados sem respaldo legal adequado dentro do regime adotado.

A origem da investigação remonta a uma denúncia anônima registrada na Ouvidoria do Ministério Público em maio de 2025, que apontava a existência de “vantagens incondicionais” no âmbito da Câmara Municipal.

Apesar da gravidade dos questionamentos, não houve pedido de liminar. Isso significa que as normas seguem em vigor até o julgamento definitivo da ação. O relator do caso, desembargador Ademir Benedito, já determinou que as autoridades envolvidas prestem informações no prazo legal.

Caso a ADIN seja julgada procedente, os efeitos podem ser imediatos: revisão da carga horária dos servidores, suspensão de benefícios, anulação de progressões de carreira e readequação de toda a estrutura atualmente em vigor.

O desfecho do processo no TJ-SP deve não apenas definir a validade das normas questionadas, mas também estabelecer limites mais claros sobre a atuação do Legislativo municipal na criação de regras internas e concessão de vantagens a servidores.

Fonte: SB24Horas

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