Um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste propõe a criação de uma política municipal voltada à agilidade no atendimento de pacientes com suspeita ou diagnóstico de câncer. De autoria do vereador Elton Aparecido Cezaretti, o Tikinho Tk, o Projeto de Lei nº 106/2026 busca reduzir o intervalo entre a suspeita da doença, a realização dos exames, a confirmação do diagnóstico e o início do tratamento.
A proposta estabelece como objetivos facilitar o acesso aos exames necessários à investigação de possíveis casos de câncer, evitar atrasos considerados injustificados em consultas, procedimentos e encaminhamentos e acompanhar o paciente durante as diferentes etapas do diagnóstico e tratamento.
O texto também prevê que, nos casos em que houver suspeita de neoplasia maligna, os procedimentos necessários à investigação deverão observar os prazos estabelecidos pela legislação federal.
A proposta cita a Lei Federal nº 12.732/2012, que estabelece prazo máximo de 30 dias para a realização dos exames necessários à elucidação diagnóstica quando a principal hipótese seja de neoplasia maligna, mediante solicitação fundamentada do médico responsável. A legislação também prevê prazo de até 60 dias para o início do primeiro tratamento após a confirmação do diagnóstico, ou prazo menor conforme a necessidade terapêutica do caso.
Rede complementar
Um dos principais pontos do projeto é a possibilidade de utilização da rede complementar ou privada quando determinado exame ou procedimento não estiver disponível na rede pública municipal ou quando não houver prestador apto a realizá-lo dentro do prazo necessário.
Nessas situações, segundo a proposta, o Poder Executivo poderá adotar as medidas administrativas cabíveis para viabilizar o atendimento, respeitando as normas do Sistema Único de Saúde (SUS), a legislação de contratação pública e a disponibilidade orçamentária.
O projeto estabelece ainda que, quando o procedimento for autorizado e disponibilizado pelo Poder Público por meio da rede complementar ou privada, o paciente não deverá ser obrigado a arcar com os custos.
Outra previsão é de que o próprio serviço responsável pelo atendimento faça o encaminhamento, evitando que o paciente tenha de buscar individualmente uma alternativa para realizar o exame ou procedimento.
Acompanhamento do paciente
A proposta também autoriza o Poder Executivo a estabelecer mecanismos de acompanhamento dos pacientes com suspeita ou diagnóstico de câncer, especialmente em relação à solicitação e realização de exames, consultas especializadas, encaminhamentos e demais procedimentos necessários.
O texto prevê ainda a possibilidade de realização de campanhas de informação e conscientização sobre sinais e sintomas suspeitos de câncer, a importância da procura pelos serviços de saúde e a realização dos exames em tempo oportuno.
Na justificativa, Tikinho Tk afirma que a intenção é evitar que pacientes sejam prejudicados por atrasos na realização de exames, consultas ou encaminhamentos. Segundo o vereador, quando a rede pública não dispuser de determinado exame ou não tiver prestador disponível em tempo adequado, devem ser buscadas alternativas para garantir a continuidade do atendimento.
A proposta deverá tramitar pelas comissões da Câmara Municipal antes de ser submetida à votação em Plenário.
Fonte: SB24Horas















