quinta-feira , 15 outubro 2026
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Fim da escala 6×1: saiba quando a nova jornada de trabalho entra em vigor

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© Tomaz Silva/Agência Brasil

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue a jornada de trabalho 6×1, modelo que compreende seis dias de labor para um de descanso. Com a alteração legislativa, o empregado passa a contar com dois dias de repouso semanal para cada cinco dias trabalhados, sem decréscimo remuneratório.

A matéria também estabelece a diminuição da carga horária semanal de 44 para 40 horas. A PEC seguirá, portanto, para promulgação pelo Congresso Nacional.  

Levantamento conduzido pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) indica que o fim da escala 6×1 e a fixação da jornada máxima em 40 horas semanais abrangerão 26,8 milhões de trabalhadores.

O montante engloba 22 milhões de empregados formais, o que representa 54% da mão de obra com carteira assinada, além de cerca de 4,8 milhões de trabalhadores informais que cumprem atualmente jornadas superiores a 40 horas semanais. O estudo baseou-se na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) referente ao ano de 2025. 

Quando passa a valer? 

Conforme o texto aprovado, em 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas ficam obrigadas a assegurar a escala 5×2, bem como a transição da jornada de 44 para 42 horas semanais.  

Desse modo, caso a promulgação da PEC ocorra ainda em outubro, as novas diretrizes entrarão em vigor em dezembro de 2026.  

Decorrido o prazo de 12 meses após esse primeiro corte, a jornada passará a ser de 40 horas. Desse modo, o período total de transição estender-se-á por 14 meses.  

Exceptuam-se os trabalhadores terceirizados da administração pública, que serão submetidos a um cronograma de transição específico, detalhado adiante.  

Veja as regras de transição da PEC que acaba com a escala 6×1: 

  • escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias); 
  • redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias) 
  • jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 (em 14 meses).  

Como será feito o cálculo das horas de trabalho? 

No intervalo compreendido entre o segundo e o 14º mês posteriores à promulgação, caberá ao empregador distribuir, ao longo da semana, as duas horas excedentes às oito horas diárias habituais. Caso haja divisão equitativa, o funcionário cumprirá uma jornada diária de 8 horas e 24 minutos ao longo de cinco dias na semana. 

Concluída a etapa de transição, todos os contratados passarão a laborar, no máximo, oito horas por dia e 40 horas semanais distribuídas em 5 dias da semana. A prestação de serviços excedente dependerá estritamente da remuneração de horas extras. 

A proposição faculta a edição de lei complementar posterior para definir providências transitórias destinadas a abrandar os reflexos da redução da jornada sobre os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.  

Compensação 

O dispositivo autoriza, em caráter excepcional e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, a adoção de regime compensatório que admita modelo diverso da escala 5×2. 

Nessas hipóteses, obriga-se a compensação dos trabalhadores dentro do mesmo “mês-calendário”, assegurando-se “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”. 

Em outros termos, o colaborador poderá manter a escala 6×1 desde que amparado por acordo coletivo, restando obrigatória a concessão de folga compensatória pelo dia adicional laborado dentro do próprio mês.

Ao término do referido mês, o empregado deverá ter usufruído, em média, do equivalente a duas folgas remuneradas semanais. 

Terceirizados do Estado 

A norma de transição aplicável aos trabalhadores terceirizados vinculados ao poder público difere das demais, sob a justificativa de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”. 

As companhias contratadas para prestar serviços ao Estado disporão de 12 meses, contados da promulgação da emenda — e não de 60 dias como as demais entidades —, para eliminar a escala 6×1 de seus funcionários. 

Os contratos aditados após o transcurso de 60 dias da promulgação da emenda deverão obedecer prontamente ao novo regime de trabalho estabelecido pela PEC. 

Salários acima de 21 mil 

A PEC determina adicionalmente que a diminuição da jornada diária não incidirá sobre os profissionais detentores de diploma de nível superior cuja remuneração mensal seja igual ou superior a 2,5 vezes o teto máximo dos benefícios do INSS, patamar que atualmente corresponde a R$ 21.188,87. 

Nesses cenários, a redução da jornada dependerá exclusivamente de liberalidade patronal (concessão desprovida de obrigatoriedade legal) ou de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho. A norma impõe, todavia, a adoção da escala 5×2 para tais situações.  

 

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