O cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral não constitui exigência obrigatória para o exercício do voto. O eleitor que não tiver a biometria cadastrada ou apresentar falhas no reconhecimento biométrico na seção eleitoral poderá votar no segundo turno das eleições, agendado para o próximo domingo (25) de outubro.
A coleta de dados biométricos ocorreu até o dia 6 de maio, data de encerramento do cadastro eleitoral. Segundo informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não possuem registro biométrico por motivos diversos.
Ressalta-se que a identificação biométrica não é aplicada nas seções eleitorais estabelecidas no exterior.
Para que serve
A totalidade das seções eleitorais do país dispõe de leitores biométricos conectados às urnas eletrônicas.
A posse da biometria cadastrada agiliza a verificação do eleitor durante o pleito. Para os cidadãos com cadastro biométrico, a conferência antecede a liberação da urna mediante o uso da impressão digital.
Identificação do eleitor
Caso o eleitor possua as impressões digitais registradas no cadastro biométrico, o sistema eletrônico executará até quatro tentativas de validação.
Se a confirmação falhar após as quatro tentativas, o mesário solicitará a data de nascimento do eleitor para assegurar o direito ao voto.
Na hipótese de ausência de cadastro biométrico, a comprovação da identidade do votante realiza-se por meio de documento oficial com foto, a exemplo da Carteira de Identidade Nacional ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Coleta e segurança da biometria
A biometria abrange o conjunto de características físicas empregadas para a identificação individualizada de cada eleitor.
No âmbito da Justiça Eleitoral, o procedimento engloba a captação e a guarda das impressões digitais, da assinatura do cidadão e da fotografia digital. O modelo anterior de título de eleitor não continha a fotografia do portador.
Além de conferir maior segurança ao escrutínio, a biometria auxilia na identificação de eventuais duplicidades cadastrais, padroniza o atendimento aos votantes e otimiza a celeridade e a eficiência de diversos trâmites, conforme aponta o TSE.
Via de regra, a coleta biométrica ocorre durante o alistamento eleitoral em todos os municípios do país, ressalvados os eleitores cadastrados no exterior e os eleitores antigos que necessitem de atualização cadastral.
A biometria figura como obrigatória para a execução de qualquer serviço eleitoral, tais como a emissão do primeiro título, a transferência do domicílio eleitoral para outro município ou a revisão de dados cadastrais (como alteração de nome ou estado civil).
As informações biométricas compõem igualmente a base da Identificação Civil Nacional (ICN), iniciativa voltada à centralização e ao fortalecimento da identificação dos cidadãos perante o Estado.














