No domingo (25), data em que ocorre o segundo turno das eleições 2026, os eleitores estarão autorizados a realizar manifestações individuais e silenciosas de preferência política.
A determinação assegura o uso de apetrechos que revelem alinhamento partidário ou ideológico, tais como:
- bandeiras,
- camisetas,
- broches
- adesivos.
Por outro lado, são vedadas aglomerações, atos coletivos barulhentos, abordagens a terceiros ou quaisquer tentativas de aliciamento, práticas enquadradas como crime de boca de urna.
Eventuais irregularidades podem ser reportadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal. A plataforma possibilita indicar o endereço da infração, relatar o ocorrido e anexar arquivos multimídia, como fotografias, gravações em áudio e vídeo ou links que auxiliem na investigação.














