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Alteração na Lei em Amparo garante sobre direito a licença-maternidade para agentes políticos

09 03 2026 5a Sessao Ordinaria 16

Com o propósito de prever expressamente o direito à licença-maternidade para agentes políticos do Poder Executivo, os vereadores de Amparo aprovaram, na noite de 10 de março, o Projeto de Lei nº 04/2026, que altera o artigo 122 da Lei Municipal nº 4.337/2023. “São assegurados o gozo de férias anuais acrescidas do terço constitucional, o décimo terceiro salário, a revisão geral anual e a licença-maternidade, esta pelo período de 120 dias, sem prejuízo do exercício do cargo e da percepção integral do salário”, é nova redação do artigo.

Na justifica, o prefeito municipal, Carlos Alberto Martins, explicou que está sendo corrigida uma lacuna antes existente. “A ausência de previsão expressa da licença-maternidade para agentes políticos contraria o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal de que a extensão de direitos sociais é legítima e necessária, desde que haja previsão na legislação local”. Consideram-se agentes políticos municipais secretários municipais, os secretários adjuntos, os subsecretários e os subprefeitos (Lei nº 4508/2025).

O presidente da Casa, vereador Fernando Garcia (MDB), declarou que era uma correção necessária. “Chega em boa hora e estamos aqui para tornar lei e garantir o direito que a mulher tem à licença-maternidade”.

O vereador Rafael Mendes (PT) também se manifestou. “Temos aqui a manifestação favorável de todos os vereadores, pela importância do projeto. Questiono apenas por que não foi colocado para votação antes ou acelerado, sendo que é um projeto simples e urgente para algumas mulheres”.

Escrito por
Dennis Moraes

Jornalista, Hoster do Iron Podcast e CEO do Grupo Dennis Moraes de Comunicação

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