Durante a última sessão da Câmara de Amparo, ocorrida dia 10 de agosto, os vereadores aprovaram projetos que instituem, no município, o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) e o Sistema de Avaliação do Desempenho Escolar (SADE), ambos de autoria do prefeito municipal.
O Projeto de Lei nº 45/2026, que institui o PMPI, estabelece princípios e diretrizes para atingir as metas de políticas públicas voltadas à primeira infância. Recomendado pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), o Plano Municipal terá vigência para dez anos (2025-2035) e trabalhará nove eixos para assegurar o atendimento dos direitos da criança de 0 a 6 anos, visando o seu desenvolvimento integral. “A Primeira Infância é o período mais sensível e determinante do desenvolvimento humano. O Plano tem como objetivo consolidar ações integradas entre a saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, segurança, direitos humanos e políticas para as mulheres, garantindo articulação, continuidade e efetividade das ações voltadas às crianças e às famílias em situação de vulnerabilidade”, diz o texto de justificativa.
Elaborado por um Comitê Intersetorial, com presença de representante da Câmara Municipal e coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, o Plano será monitorado nos seguintes eixos temáticos 1) Atenção à Maternidade e à Paternidade; 2) Saúde e Primeira Infância; 3) Educação e Primeira Infância; 4) Direitos Sociais e Primeira Infância; 5) Segurança e Primeira Infância; 6) Família, Comunidade, Cidadania e Primeira Infância; 7) Espaço, Territorialidade e Primeira Infância; 8) Cultura e Primeira Infância e 9) Brincar e Primeira Infância. De acordo com o Projeto de Lei, o primeiro monitoramento do Plano Municipal pela Primeira Infância deverá ocorrer dois anos após o início de sua vigência.
Já o Projeto de Lei nº 49/2026, que institui o SADE, implementa o Índice Municipal de Qualidade da Educação Básica (IMQEB) para acompanhar e monitorar a qualidade da educação pública municipal. “O projeto reforça o compromisso com a realidade local e com a construção de parâmetros factíveis e progressivos de qualidade educacional”, diz o texto do PL.
O Sistema de Avaliação do Desempenho Escolar vai permitir coletar dados sobre o desempenho dos alunos – matriculados na educação infantil e no ensino fundamental da rede pública municipal – para planejar decisões pedagógicas, de acordo com os princípios do Plano Nacional de Educação. Verificando esse desempenho dos alunos nos diferentes componentes, será possível subsidiar a formação continuada de professores; orientar práticas e propostas curriculares; promover intervenções focadas na superação das dificuldades de aprendizagem; realizar análise comparativa com os resultados estaduais e nacionais; entre outros objetivos.
Caberá à Secretaria Municipal de Educação estabelecer, até o mês de novembro de cada exercício, a projeção das metas a serem alcançadas no exercício subsequente. E a primeira meta projetada do IMQEB será fixada após a realização de diagnóstico detalhado, no prazo máximo de 180 dias a contar da publicação da Lei.













