Na última sexta-feira (16), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 140 de 2026, estabelecendo critérios específicos para a aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE).
A norma estabelece exigências distintas para esses profissionais no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), determinando idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, atrelada a 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função.
Atualmente, o regime geral exige idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Validada em julho pelo Senado, a referida emenda foi promulgada nesta data em solenidade que contou com as presenças dos chefes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do chefe do Executivo federal, Luiz Inácio Lula da Silva.
O chefe do Poder Legislativo, Davi Alcolumbre, pontuou que a iniciativa iniciou sua tramitação em 2021 e enfatizou que a promulgação assegura “dignidade para o trabalhador”.
“Esses profissionais levam o Estado brasileiro aonde ele, em muitas das vezes, não chega. Hoje, o Estado brasileiro reconhece o valor de cada um de vocês. A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado”, ressaltou Alcolumbre.
O presidente Lula afirmou que “a gente não tem noção do trabalho” executado por esses agentes de saúde ao visitarem residências para monitorar enfermos e evitar enfermidades transmissíveis.
“Se eles reivindicam uma aposentadoria especial, em vez de a gente simplesmente negar, [temos que questionar se] é necessário? É importante? É justo? Ora, se é importante, necessário e justo, a gente não tem outra coisa a fazer que promulgar o direito de eles se aposentarem”, comentou o presidente.
Ocupando a galeria do plenário do Senado, um contingente de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias celebrou a promulgação da nova emenda constitucional.
Emenda 140
O dispositivo promulgado nesta data igualmente fixa critérios definitivos e transitórios de aposentadoria, regulamenta o formato de contratação dos trabalhadores, prevê suporte financeiro suplementar da União e amplia o alcance das diretrizes aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.
A matéria prevê repasse financeiro complementar da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios com o objetivo de mitigar o crescimento dos gastos dos regimes próprios de previdência. A legislação também estipula transferências de recursos ao RGPS para suprir o reflexo financeiro das inativações concedidas sob os novos parâmetros.
As alterações abrangerão tanto os servidores vinculados ao RPPS quanto os segurados do RGPS, gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No momento, tais categorias obedecem aos critérios gerais de inativação, que exigem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Ademais, o documento garante a contagem, para efeitos previdenciários, do período de mandato classista e do tempo em readaptação funcional decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, fixando normas transitórias próprias para agentes ligados ao RPPS e ao RGPS, com progressão escalonada de idades, sistema de pontos e regulamentação de integralidade e paridade em situações previstas no dispositivo.














