A promulgação da emenda constitucional que extingue a escala de seis dias de trabalho para um de descanso inaugura uma nova fase na história das relações de trabalho no Brasil. A alteração, que assegura o direito a dois dias de folga semanal, consolida-se após mais de um século de demandas sociais por limites à jornada laboral e por prerrogativas que assegurem tempo livre aos empregados.
Com amparo em registros históricos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Agência Brasil compilou os principais eventos da evolução da jornada laboral no país.
Herança escravista
Anteriormente à implementação das primeiras normas de proteção ao emprego, o sistema econômico brasileiro fundamentou-se por séculos na mão de obra escravizada. Conforme dados do TST, o histórico do trabalho livre e remunerado é recente em território nacional.
Ao longo de 400 anos, a economia do país sustentou-se no esforço de pessoas submetidas à escravidão. Em contrapartida, o regime de trabalho livre e assalariado soma pouco mais de cem anos de vigência.
Tal legado histórico esclarece a lentidão e a gradualidade na estruturação dos direitos trabalhistas.
Primeiros passos
No alvorecer do século 20, operários articularam-se para reivindicar prerrogativas e restrições à duração do expediente. Naquela época, a escassez de diretrizes normativas viabilizava jornadas exaustivas em múltiplos setores produtivos.
Conforme os registros do MTE, em 1912, a Confederação Brasileira do Trabalho (CBT), fundada no 4º Congresso Operário Brasileiro, sustentava uma plataforma que postulava a jornada diária de oito horas e a semana laboral de seis dias.
Também constavam entre as petições a reparação financeira por acidentes laborais, o estabelecimento de salário mínimo, o seguro compulsório para enfermidades e a previdência na velhice.
Ministério, Justiça e CLT
Anos mais tarde, em 1918, o governo federal instituiu o Departamento Nacional do Trabalho, figurando como um dos primeiros órgãos estatais voltados à disciplina das normas de emprego.
O processo de institucionalização da tutela ao trabalhador avançou em 1923, mediante a fundação do Conselho Nacional do Trabalho. Essa autarquia é apontada pelo TST como precursora da estrutura que daria origem à Justiça do Trabalho no país.
Na década de 1930, com a instituição do Ministério do Trabalho durante a gestão de Getúlio Vargas, o direito laboral passou por ampla expansão, estruturação e normatização.
Segundo o TST, tal dinâmica resultou na instauração da Justiça do Trabalho, em 1941, e na posterior consolidação da legislação regulatória.
Um dos marcos centrais dessa trajetória foi a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, instrumento que compilou e sistematizou as regras trabalhistas vigentes.
Da Constituição Federal ao fim da escala 6×1
Durante grande parte do século 20, o teto semanal de trabalho estipulado pela legislação pátria fixava-se em 48 horas.
A Constituição Federal de 1988 introduziu uma modificação estrutural ao decrescer o limite para 44 horas semanais, preservando o patamar máximo de oito horas diárias.
A sanção do fim da escala 6×1 configura, neste cenário, mais uma transformação de relevo nessa evolução.
Ao estipular dois dias de descanso consecutivos, a nova determinação altera um modelo de organização laboral mantido por décadas em segmentos como o comércio e o setor de serviços.
A determinação amplia o descanso dos empregados e integra o conjunto de reformas que, historicamente, buscaram conter a duração do expediente e expandir as garantias da classe trabalhadora.
Linha do tempo
Até 1888 – A economia brasileira se apoia majoritariamente no trabalho escravizado, sem direitos trabalhistas
1912 – A Confederação Brasileira do Trabalho passa a defender a jornada de oito horas diárias e a semana de seis dias de trabalho
1918 – Criação do Departamento Nacional do Trabalho
1923 – Criação do Conselho Nacional do Trabalho
1930 – Criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
1941 – Instalação da Justiça do Trabalho
1943 – Criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
1988 – A Constituição Federal reduz de 48 para 44 horas o limite semanal de trabalho
2026 – Congresso Nacional promulga a emenda constitucional que extingue a escala 6×1 e garante dois dias de descanso semanal a todos os trabalhadores














