A Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta segunda-feira (19), o encerramento da recuperação judicial do Grupo Americanas. A determinação, emitida pela 4ª Vara Empresarial da capital, fundamenta-se no cumprimento das exigências estabelecidas pelo plano de recuperação. A sentença ainda está sujeita a recurso.
A Americanas ingressou com o pedido de recuperação judicial em janeiro de 2023, na sequência da descoberta de inconsistências contábeis estimadas em cerca de R$ 20 bilhões. No período, a varejista reportou passivos de aproximadamente R$ 43 bilhões, motivando a renegociação das obrigações financeiras junto aos credores. O plano obteve aprovação em dezembro de 2023 e validação judicial em fevereiro de 2024.
A sindicância administrativa e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) manifestaram-se favoravelmente à extinção do processo. Em decorrência da ordem judicial, a menção “em recuperação judicial” será suprimida da razão social das companhias nos cadastros oficiais.
Não obstante o término do procedimento, litígios com credores ainda poderão tramitar na esfera judicial.
Por meio da sentença, o magistrado Arthur Eduardo Magalhães Ferreira pontuou que a conclusão do processo não veda a exigibilidade dos compromissos estipulados no planejamento.
“Qualquer credor que se repute prejudicado por descumprimento de obrigação do plano poderá requerer a execução específica ou a falência”, escreveu o magistrado.
Americanas
Por intermédio de fato relevante enviado ao mercado, a Americanas declarou que “o encerramento da recuperação judicial representa um marco importante na trajetória da companhia e inaugura uma nova etapa de seus negócios”.
No comunicado, a empresa expressa agradecimento a associados, fornecedores, clientes e demais parceiros pelo voto de confiança.
O documento leva a assinatura do diretor Financeiro e de Relações com Investidores, Sebastien Durchor.













