O Ministério da Fazenda divulgou na noite desta terça-feira (13) que o projeto de lei complementar que estabelece a anistia de débitos de microempreendedores individuais (MEIs) acarretará um impacto fiscal de R$ 3,04 bilhões no período de 2027 a 2029. A matéria, remetida pelo governo federal ao Congresso Nacional, contempla obrigações cadastradas na Dívida Ativa da União com o propósito de assistir milhões de pequenos empresários.
Conforme a exposição de motivos da proposição, a abstenção de receita ocorrerá de forma escalonada em três anos. A remissão contemplará o principal dos débitos, somado a juros, multas e encargos legais, desde que as obrigações tenham sido registradas até 13 de outubro de 2026.
Em comunicado, a pasta ministerial fundamentou a medida com base nos gastos operacionais de cobrança e na reduzida probabilidade de reaver parte dos valores.
“Manter a cobrança desse volume de dívidas gera altos custos administrativos para o governo, sem a garantia de que o dinheiro será efetivamente arrecadado”, afirmou a pasta.
A instituição pontuou ainda que a ação viabilizará o direcionamento de esforços para a cobrança de passivos com maior potencial de resgate, além de proporcionar fôlego financeiro aos autonomizados.
Impacto fiscal
De acordo com a pasta econômica, a providência implicará retração na receita da União nos próximos exercícios. O prognóstico do reflexo fiscal divide-se nos seguintes montantes:
- 2027: R$ 1,12 bilhão;
- 2028: R$ 1,01 bilhão;
- 2029: R$ 909 milhões;
- Total: R$ 3,04 bilhões.
A iniciativa desobriga a implementação de mecanismos de compensação pela perda de arrecadação, conforme explicitado no escopo do projeto. O documento prevê igualmente derrogações à norma que limita a instituição de novas renúncias fiscais no ano de 2027.
Dívidas acumuladas
Atualmente, a categoria dos MEIs registra R$ 12,86 bilhões em obrigações registradas na Dívida Ativa da União, pulverizadas entre cerca de 3,67 milhões de inadimplentes.
Deste montante, aproximadamente R$ 11,05 bilhões são categorizados como créditos de complexa recuperação ou irrecuperáveis, consoante as estatísticas divulgadas pela administração federal. A quantia passível de recuperação vinculada à normativa calcula-se em cerca de R$ 916 mil.
Regras para perdão
Para ser contemplado pela prerrogativa, o microempreendedor precisará atender a critérios específicos delineados na proposição:
- Ter dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026;
- Manter em dia os pagamentos mensais do MEI durante os seis meses seguintes ao início da vigência da lei;
- Renunciar a eventuais disputas judiciais contra a União relacionadas aos débitos abrangidos.
Se o contemplado tornar a incorrer em inadimplência durante o interstício estipulado, a anistia restará invalidada, de acordo com o articulado do projeto.
A regulamentação dos trâmites competirá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), incumbida de pormenorizar a forma pela qual os contribuintes lograrão acesso à benesse.
Próximas etapas
A matéria depende de aval do Congresso Nacional para produzir efeitos legais. A expectativa do Poder Executivo é que a legislação passe a viger em 1º de janeiro de 2027, caso seja sancionada.
O país contabiliza no momento 17,56 milhões de MEIs ativos. Deste total, mais de 3,6 milhões possuem pendências registradas na Dívida Ativa da União, segundo os dados apresentados pelo governo federal.














