Texto foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e agora segue para a Comissão de Saúde da Assembleia
Em reunião realizada na quarta-feira (6), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de São Paulo deu parecer favorável ao projeto de lei 373/2025, da deputada Ana Perugini, que obriga o Governo do Estado a encaminhar mensalmente às promotorias de justiça dos municípios listas de pacientes que aguardam atendimento em consultas, exames, cirurgias e outros procedimentos oferecidos pela rede pública de saúde.
O objetivo da proposta é fortalecer a transparência e garantir mais agilidade à fila de espera por procedimentos regulados pelo Sistema Cross (Central de Regulação e Oferta de Serviços de Saúde), ferramenta utilizada pela Secretaria Estadual de Saúde para organizar o atendimento no estado.
A deputada Ana Perugini participou da reunião da CCJR e reforçou a importância de o Ministério Público fiscalizar, nas localidades, o fluxo de atendimento organizado pelo Cross.
“Os promotores precisam ter acesso a essa lista, para que a justiça seja mais rápida com aqueles que precisam ser socorridos e não têm seus direitos respeitados”, afirmou a parlamentar, que coordena a Frente Parlamentar do Sistema Cross na Assembleia Legislativa.
O QUE DIZ O PL?
Caso o projeto seja aprovado e convertido em lei, o governo estadual deverá enviar as listas todos os meses às promotorias de justiça de Saúde Pública dos municípios, com nome completo do paciente, número de registro no sistema, tipo de atendimento ou procedimento aguardado, data de inclusão, além de prioridade ou classificação de risco.
O envio das listas às promotorias locais deverá ser realizado até o quinto dia útil de cada mês, por meio eletrônico.
A partir da lei, as promotorias de justiça poderão utilizar as informações para monitorar e fiscalizar a eficiência e a transparência na gestão das filas de espera, além de adotar medidas que assegurem o direito à saúde dos usuários da rede pública.
O texto ainda prevê que, caso sejam questionadas pelo Ministério Público, as prefeituras informem se possuem registro sistematizado dos pacientes que aguardam regulação, após a inclusão dos casos no Siresp (Sistema Informatizado de Regulação do Estado de São Paulo), para acompanhamento dos atendimentos e adoção de medidas necessárias para assegurar o cumprimento do direito à saúde, conforme princípios e diretrizes do SUS.
TRÂMITE
O PL aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça segue, agora, para a Comissão de Saúde, da qual a deputada Ana Perugini faz parte. Em seguida, será avaliado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Alesp.