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Reforma Tributária: 86% das notas fiscais já destacam a CBS, aponta levantamento

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© Fernando Frazão/Agência Brasil

A Receita Federal informou nesta sexta-feira (9) que cerca de 86% das notas fiscais emitidas por companhias obrigadas pela Reforma Tributária a explicitar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) atenderam a essa exigência ao longo dos últimos 30 dias.

Conforme o levantamento, registraram-se no período 3,7 bilhões de notas com a menção ao tributo, enquanto 600 milhões omitiram tal especificação.

Na prática, isso significa que quase nove em cada dez notas fiscais desse grupo estão sendo preenchidas com o destaque da nova contribuição, criada pela reforma para substituir impostos anteriores.

As informações constam no painel de Registro de Operações de Consumo (ROC) da Receita Federal. O boletim, divulgado em 8 de outubro de 2026, abrange os documentos emitidos até as 23h59 de 7 de outubro.

O painel público possibilita o monitoramento do avanço nos destaques da CBS e o acompanhamento da adaptação dos contribuintes ao novo modelo tributário.

Dois terços já se adaptaram

O relatório também aponta o progresso na adequação entre as empresas emissoras. Nos 30 dias avaliados, 1.275.356 companhias obrigadas emitiram documentos fiscais.

Desse total:

  • 489.326 estabelecimentos destacaram a CBS em todas as notas emitidas;
  • 365.826 estabelecimentos informaram o tributo em parte das notas;
  • 855.152 estabelecimentos, ou cerca de 67% do total, já destacaram a CBS em todas ou em parte dos documentos.

O índice contabiliza tanto as empresas que já inseriram o destaque em 100% das emissões quanto aquelas que ainda se encontram em fase de adequação.

As empresas optantes pelo Simples Nacional não são obrigadas a destacar a CBS em 2026 e, por conseguinte, ficam de fora desse cálculo.

Transporte e varejo lideram

O grau de conformidade oscila de acordo com a modalidade de documento fiscal. Os dados divulgados pela Receita Federal demonstram que os setores de transporte, comunicação e varejo exibem proporções distintas de emissores que já informam a CBS.

Confira os resultados por tipo de documento:

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): 87% dos emissores já destacam a CBS. São 8.124 estabelecimentos que informam o tributo em todas as notas e 17.139 que o fazem em parte delas.
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom): 82% dos emissores já destacam a CBS. Desse total, 1.581 fazem isso em todas as notas e 1.466, em parte delas.
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): usada no varejo, como supermercados, farmácias, restaurantes e postos de combustível, registra 81% de adesão. São 73.841 emissores com destaque em todas as notas e 94.827 com destaque parcial.
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): utilizada principalmente por indústrias, atacadistas e distribuidores, tem 78% de adesão. O destaque aparece em todas as notas de 247.783 estabelecimentos e em parte delas nas emissões de outros 268.015.

Os percentuais contemplam os estabelecimentos que já consignam a CBS na totalidade ou em parcela das notas emitidas.

Como funciona a transição

A CBS integra o novo sistema de tributação sobre o consumo concebido pela reforma tributária. Ela compõe, juntamente com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a substituição progressiva de tributos atualmente incidentes sobre mercadorias e serviços.

O cronograma estipulado determina fases distintas para a implementação da ferramenta:

  • 2026: período de adaptação e testes das novas diretrizes, em conformidade com as obrigações atribuídas aos contribuintes;
  • 2027: início da cobrança integral da CBS e fase de testes do IBS;
  • 2029 a 2032: desoneração gradual do ICMS e do ISS ao longo da transição;
  • 2033: previsão de vigência plena do IBS.

Os prazos encontram-se fixados na Constituição e não podem ser modificados mediante ato administrativo da Receita Federal ou do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

O que as empresas devem fazer

As exigências atinentes à CBS e ao IBS estão normatizadas nos regulamentos dos tributos e em atos normativos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS.

As autoridades recomendam que empresas e demais contribuintes planejem as alterações exigidas conforme suas respectivas operações e preparem softwares e fluxos de trabalho para cumprir os prazos estabelecidos.

Entre os principais pontos de atenção estão:

  • Sistemas fiscais: verificar se os softwares emissores de notas estão aptos a registrar os novos tributos;
  • Processos internos: adaptar rotinas de faturamento e emissão de documentos fiscais;
  • Acompanhamento das regras: consultar atualizações sobre obrigações e prazos nos canais oficiais da Receita Federal e do CGIBS;

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