O Projeto de Lei nº 18/2026, aprovado na 14ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Amparo, em 18 de maio, proibirá a atribuição de nomes de pessoas condenadas por crimes graves a bens públicos no município, se for sancionado. A autoria do projeto é dos vereadores Antônio César da Silva (MDB), Farlin Conrado (MDB), Fernando Garcia (MDB), Flávio Rocha (PSD), Janaína Oliveira (PSD), Karim Oliveira (MDB) e Rafael Campos (União).
De acordo com eles, o objetivo é estabelecer critérios éticos e sociais para a denominação de bens públicos como ruas, praças, prédios e equipamentos. “A homenagem e reconhecimento público deve refletir valores positivos para a sociedade e servir como exemplo às futuras gerações, preservando a memória pública. Não é adequado que espaços públicos destinados à convivência social homenageiem pessoas que tenham sido condenadas definitivamente pela prática de crimes graves, especialmente aqueles que atentem contra a vida, a dignidade da pessoa humana, a integridade física e psicológica ou que envolvam violência contra mulheres, crianças, idosos e outros grupos vulneráveis”, diz a justificativa do texto, que teve uma emenda incluindo maus-tratos aos animais na relação de fatos impeditivos.
O vereador Farlin Conrado (MDB) declarou que a proposta é importante para coibir que criminosos, mesmo aqueles que voltaram à sociedade, sejam vangloriados. “Já temos projetos que proíbem autores de violência doméstica a ocuparem cargos públicos. Com este projeto agora, discutimos mais uma vez a importância de cada indicação, porque já tivemos títulos que foram sugeridos a pessoas suspeitas de abusos. E isso é inadmissível”.
O presidente Fernando Garcia (MDB) reforçou que o PL garante “que esta Casa possa barrar projetos que não condigam com o interesse coletivo”.
Por fim, o vereador Rafael Mendes (PT) opinou sobre a relevância do projeto. “É importante para o município e é uma oportunidade para pensar nas homenagens que já foram feitas, como a rua Peixoto Gomide (que assassinou a própria filha)”, avaliou.
Ressalta-se que a proposta respeita o princípio constitucional da presunção de inocência, aplicando-se apenas a casos de condenação com trânsito em julgado.













