Projeto enviado à Câmara elimina a obrigação de aprovação em três ciclos de desempenho docente para a designação às funções; medida pode facilitar o preenchimento de vagas, mas levanta questionamentos sobre os critérios de escolha dos gestores
A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 12/2026, que propõe mudanças nas regras para a designação de diretores de escola e coordenadores pedagógicos da rede municipal de ensino. A proposta, assinada pelo prefeito Rafael Piovezan, prevê retirar da legislação a exigência de aprovação prévia em três ciclos de avaliação de desempenho docente para que os profissionais possam assumir essas funções.
O projeto altera a Lei Complementar Municipal nº 69/2009 e ainda precisa passar pela análise e votação dos vereadores. Portanto, as regras atuais continuam valendo até que uma eventual mudança seja aprovada e entre em vigor.
Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, a exigência dos ciclos avaliativos amplia o tempo necessário para que professores se tornem elegíveis e restringe o número de profissionais disponíveis para ocupar funções consideradas estratégicas na organização das escolas.
A proposta não cria cargos nem prevê aumento de despesas, conforme a Prefeitura.
O que muda na prática?
Atualmente, a legislação exige que o docente tenha aprovação prévia em avaliação de desempenho trienal para ser designado diretor de escola ou coordenador pedagógico. O projeto pretende revogar dois dispositivos que estabelecem essa condição.
Se a proposta for aprovada, um professor que cumpra os demais requisitos legais poderá ser considerado para uma dessas funções sem precisar comprovar a aprovação nos três ciclos avaliativos exigidos atualmente.
Isso não significa que qualquer professor poderá assumir automaticamente um cargo de gestão. Os demais requisitos previstos na legislação continuarão aplicáveis, e a designação dependerá dos procedimentos adotados pela administração municipal.
O que pode ser positivo com a mudança?
A retirada dessa exigência pode ampliar o conjunto de professores aptos a serem considerados para as funções. Isso pode ajudar a Prefeitura a preencher vagas e evitar que a exigência de três ciclos avaliativos prolongue o processo de escolha.
O que pode ser negativo ou merece atenção?
A avaliação de desempenho pode funcionar como instrumento para acompanhar o trabalho dos docentes. Ao eliminar a exigência de aprovação nos três ciclos, a lei deixaria de exigir essa etapa específica como condição para a designação. Isso não significa necessariamente que os profissionais escolhidos serão menos preparados, mas torna importante entender quais critérios serão utilizados para avaliar sua aptidão para a gestão.
O Projeto de Lei Complementar nº 12/2026 foi protocolado na Câmara Municipal nesta quarta-feira (14) e seguirá o trâmite legislativo antes de uma eventual votação.
A decisão caberá aos vereadores, que terão de avaliar a justificativa do Executivo e os possíveis efeitos da alteração sobre a organização da rede municipal de ensino.
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Fonte: SB24Horas














