O governo federal quitou, em setembro, R$ 244,01 milhões em débitos de estados e municípios que se encontravam em situação de inadimplência. As informações referentes a garantias honradas e à recuperação de contragarantias constam no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), tornado público pelo Tesouro Nacional nesta quinta-feira (15).
Do total pago no mês, a maior parcela foi de dívidas do Rio Grande do Sul, que somaram R$ 237,71 milhões; houve também R$ 6,24 milhões para o Rio Grande do Norte e R$ 64,89 mil para o município de Santanópolis (BA).
No acumulado do ano, os compromissos financeiros quitados pela União atingem R$ 3,38 bilhões. Desde 2016, o governo federal efetuou repasses que totalizam R$ 89,90 bilhões para cobrir garantias em operações de crédito de administrações estaduais e municipais.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que o governo federal realiza os pagamentos sob a exigência de que estados e municípios apresentem contragarantias equivalentes ou superiores.
Dessa forma, caso entes federativos deixem de quitar parcelas de contratos garantidos, compete à União, além de assumir as dívidas, acionar as contragarantias prestadas para reaver os recursos. Além do montante principal devido, incidem sobre o devedor juros de mora, multas e demais encargos estabelecidos nos acordos de empréstimo.
O Tesouro Nacional pontua, ademais, que estados e municípios que incorrerem em inadimplência ou atraso nos pagamentos ficam vedados de obter garantia da União para novas contratações de financiamento pelo período de até 12 meses.
Em contrapartida, os estados enquadrados no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) vigentes estão autorizados a celebrar novas operações de crédito com aval da União. Contudo, a União fica impedida de acionar as contragarantias daqueles que obtiveram medidas cautelares na Justiça.
Recuperação
O documento aponta que, desde 2016, a União reaveu R$ 6,06 bilhões dos governos subnacionais. No mês de setembro, foram recuperados R$ 6,64 milhões.
“O principal fator que explica esse baixo volume de valores recuperados é que grande parte das garantias honradas, aproximadamente R$ 80,09 bilhões, são de estados que participam ou participaram do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e, por essa razão, têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia”, informou o Tesouro
Adicionalmente, há R$ 528,05 milhões que não podem ser reavidos pela União em decorrência de determinações judiciais.
O levantamento indica ainda a existência de R$ 1,9 bilhão empregados pelos estados de Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí a título de compensação por quedas na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no ano de 2022.
A Lei Complementar 201/2023 estabelece o suporte financeiro a estados, municípios e Distrito Federal, com o objetivo de mitigar as perdas decorrentes da retração em suas receitas.














