O governo brasileiro estabeleceu as diretrizes para as companhias nacionais interessadas em exportar mercadorias para a Noruega sob o regime de vantagens tarifárias do tratado comercial firmado entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA).
A normativa foi veiculada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), órgão subordinado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e os benefícios começam a valer em 1º de novembro de 2026.
A determinação fixa o procedimento pelo qual os exportadores do país poderão utilizar as cotas de tarifas negociadas junto ao mercado norueguês. O sistema assegura a comercialização de determinados montantes de mercadorias com taxações diminuídas ou outras facilidades, de acordo com os parâmetros do pacto.
Entre os produtos contemplados estão carne, mel, milho, maçãs e outros itens agrícolas e pecuários.
Produtos contemplados
As cotas tarifárias determinam tetos volumétricos para a saída de mercadorias específicas com vantagens comerciais. Na prática, as empresas conseguem descontos nas taxas de importação na nação de destino, desde que atendam às exigências estipuladas.
A regulamentação brasileira abrange as exportações dos seguintes produtos para a Noruega:
- Carne bovina;
- Carne de aves e suas preparações;
- Mel natural;
- Batatas e maçãs frescas;
- Trigo duro e milho;
- Melaço de cana;
- Suco de maçã;
- Farinha de soja;
- Cavalos vivos.
A fruição das vantagens fica condicionada à existência de saldo nas cotas e ao cumprimento das formalidades requeridas pela Secex.
Como pedir
Os requerimentos deverão ser formalizados eletronicamente por meio do Portal Único Siscomex, plataforma empregada pela administração federal na gestão das transações de comércio exterior.
O trâmite obedecerá à cronologia de submissão dos pleitos. O critério se deve à ausência de fatiamento prévio, no ano de 2026, entre os Estados-membros do Mercosul quanto aos volumes pactuados para as cotas de exportação.
O processo funciona da seguinte forma:
- Pedido de licença: a empresa exportadora registra o pedido no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Siscomex.
- Verificação do saldo: a Secex confere se ainda há quantidade disponível na cota pedida.
- Reserva da quantidade: se houver saldo, o volume correspondente é reservado e a licença é aprovada.
- Realização da exportação: a empresa tem até 60 dias para efetivar a operação, vinculando a licença à Declaração Única de Exportação (DUE).
- Emissão do certificado: após o desembaraço aduaneiro da carga, é emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, documento que permite pedir a aplicação do benefício tarifário no mercado norueguês.
Caso a autorização não seja vinculada à DUE dentro do prazo estipulado ou ocorra cancelamento por parte do exportador, o certificado perderá validade e o montante reservado retornará ao estoque de disponibilidade para as demais empresas.
O que é o acordo
O pacto de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA foi assinado em 2025, na cidade do Rio de Janeiro, e promulgado pelo Brasil em setembro do corrente ano.
A EFTA constitui um bloco europeu integrado por quatro nações: Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein.
A iniciativa tem por finalidade mitigar barreiras alfandegárias e ampliar a inserção de bens e serviços nos mercados signatários, fomentando um ambiente mais propício ao intercâmbio global.
Contudo, a efetivação do tratado obedece ao ritmo de tramitação interna de cada país. No âmbito nacional, as disposições comerciais passaram a vigorar com a Islândia em 1º de outubro de 2026 e passam a ter eficácia com a Noruega em 1º de novembro.
Suíça e Liechtenstein ainda não ultimaram as formalidades internas exigidas para a vigência do instrumento. Ademais, conforme apontamento do MDIC, a Islândia absteve-se de abrir cotas para as remessas do Mercosul, razão pela qual a norma ora divulgada restringe-se aos contingentes voltados à Noruega.
Impacto no comércio
O acordo prevê uma ampla redução de tarifas entre os países participantes, embora os benefícios variem conforme o produto e o mercado.
Conforme os dados divulgados pelo governo brasileiro, a EFTA eliminará, na entrada em vigor do acordo, 100% das tarifas de importação aplicadas aos setores industrial e pesqueiro.
Segundo o MDIC, considerando os setores agrícola e industrial, os percentuais do valor das exportações brasileiras incluídos no regime de livre comércio serão:
- Islândia: 100%;
- Liechtenstein: 100%;
- Noruega: 99,8%;
- Suíça: 97,7%.
Do lado brasileiro, aproximadamente 97% do comércio com a EFTA será liberalizado em regime de livre comércio. Outros 1,2% terão redução parcial de tarifas, incluindo mecanismos como cotas tarifárias e preferências fixas.
Para produtos sujeitos à redução gradual de tarifas, os prazos variam conforme as condições negociadas, podendo chegar a 15 anos.













