O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta terça-feira (20), as contas do Banco Central (BC) referentes ao exercício de 2025 e concedeu quitação plena aos nove responsáveis pela gestão analisada, entre eles o presidente da autarquia, Gabriel Galípolo. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara da Corte, sob relatoria do ministro Jorge Oliveira, uma semana depois de o julgamento ter sido suspenso devido a possíveis desdobramentos da investigação sobre o Banco Master.
Com a nova deliberação, o TCU julgou regulares as contas anuais do Banco Central e encerrou esse processo. A decisão, contudo, não encerra a apuração sobre a atuação da autoridade monetária na liquidação extrajudicial do Banco Master, que segue sob análise em procedimento separado no tribunal.
Recuo
Na semana anterior, a Segunda Câmara havia suspendido o exame das contas do Banco Central a pedido do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU). A argumentação era de que os fatos apurados no caso Master poderiam impactar a avaliação da gestão da instituição.
Na ocasião, os ministros optaram por aguardar o trânsito em julgado da deliberação referente à atuação do Banco Central no caso. Isso implica aguardar que a decisão do processo atinente à liquidação do Master adquira caráter definitivo, sem cabimento de novos recursos na instância correspondente.
Nesta terça-feira, no entanto, o relator Jorge Oliveira retomou o julgamento das contas e pontuou que a prestação de contas de 2025 deveria ser avaliada com base nos elementos próprios daquele processo.
Conforme a avaliação formalizada no julgamento, a documentação agregada não indicou irregularidades capazes de macular a regularidade das contas. O entendimento também alinhou-se ao parecer da área técnica do TCU, que havia pré-recomendações pela aprovação.
O que foi aprovado
A deliberação diz respeito à prestação de contas anual do Banco Central, instrumento por meio do qual o TCU verifica se a administração de um órgão público observou as normas legais e administrativas pertinentes.
Nessa modalidade de escrutínio, o tribunal avalia, entre outros fatores, a legalidade dos atos de gestão, a condução dos recursos públicos e o cumprimento das atribuições institucionais.
A Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos), encarregada do exame técnico da matéria, havia atestado a regularidade das contas dos nove gestores e aconselhado a emissão de quitação plena.
A quitação indica que, no âmbito dessa instrução de prestação de contas, a Corte valida como regular a gestão examinada e declara quitadas as obrigações dos administradores referentes ao intervalo temporal fiscalizado.
Com o aval, o processo de contas de 2025 foi arquivado. A medida não constitui, contudo, chancela geral de que todos os atos do Banco Central atinentes ao Banco Master foram regulares.
Caso Master segue aberto
A investigação sobre a conduta do Banco Central na liquidação extrajudicial do Banco Master tramita em autos distintos no TCU, sob relatoria do ministro Jhonatan de Jesus. Até esta terça-feira, não havia data marcada para a apreciação pelo plenário da Corte.
O procedimento examina a atuação da autoridade monetária na fiscalização e na supervisão do Banco Master, compreendendo as providências que culminaram na liquidação extrajudicial da entidade, decretada em novembro de 2025.
A verificação engloba ainda questionamentos sobre os trâmites seguidos pelo Banco Central na monitoração das operações do banco. O desfecho dessa frente dependerá da apreciação estrita dos fatos e papéis reunidos.
Dessa forma, a aprovação das contas anuais não antecipa o desfecho da investigação. O TCU poderá ponderar a atuação do Banco Central no caso Master em conformidade com as evidências e os argumentos acostados ao processo específico.
Entenda a liquidação
A liquidação extrajudicial constitui regime imposto pelo Banco Central a instituições financeiras em cenários previstos em lei, com a finalidade de encerrar suas atividades de maneira ordenada e salvaguardar os interesses envolvidos, a exemplo de credores e depositantes, nos termos das disposições vigentes.
No tocante ao Banco Master, a decisão de liquidar a entidade passou a ser contestada no TCU, que apura se a autoridade monetária obedeceu aos trâmites legais e exerceu satisfatoriamente suas competências de fiscalização e supervisão.
A análise da Corte não se confunde com o ato administrativo do Banco Central. Incumbe ao TCU fiscalizar a legalidade das ações e procedimentos avaliados, sem substituir de forma automática a autoridade monetária em suas atribuições regulatórias.
Impasse entre órgãos
O episódio ganhou projeção no início de 2026, quando o ministro Jhonatan de Jesus ordenou uma inspeção para escrutinar os atos que resultaram na liquidação do banco. Ele destacou a urgência de obter esclarecimentos e registros sobre a atuação do Banco Central.
A autoridade monetária contestou a ordem, sustentando que a diligência precisava de aval colegiado do TCU. Posteriormente, a determinação foi paralisada para que o litígio fosse remetido ao plenário.
Em janeiro, após encontro com Gabriel Galípolo, o presidente do TCU, Vital do Rêgo, declarou que um consenso entre os órgãos havia dissipado a exigência de medida cautelar para paralisar a liquidação do Banco Master.
A investigação, entretanto, prosseguiu em curso. A chancela das contas de 2025, deliberada nesta terça-feira, soluciona apenas a avaliação anual da gestão do Banco Central e não encerra as dúvidas pontuais relativas ao caso Master.













