As instituições financeiras dispõem de cinco dias úteis para comunicar ao governo os débitos que pretendem submeter à renegociação na fase inaugural do Desenrola 3.0. A portaria referente ao edital de chamamento foi veiculada em edição extra do Diário Oficial da União.
A terceira edição do Desenrola estabelece a aquisição de débitos por parte do governo. Na quarta-feira (21), Dario Durigan, ministro da Fazenda, projetou em R$ 90 bilhões o total de obrigações financeiras passadas que podem ser submetidas neste edital, que marca o início da habilitação de fundos e bancos interessados na alienação de carteiras de crédito à União.
Apesar do montante projetado, o gasto máximo previsto para a aquisição da totalidade dessa cifra alcançaria R$ 9 bilhões, levando em conta o abatimento mínimo de 90% estipulado pelo programa.
Os estabelecimentos dispõem do prazo de cinco dias úteis para declarar o montante de débitos que pretendem disponibilizar. Essa fase, contudo, não constitui convocação para que os cidadãos renegociem seus débitos, mas sim um mecanismo voltado a mensurar o apetite dos credores e o volume de obrigações por escalões de renda.
Como funcionará
O chamamento público é voltado a fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs), instituições financeiras e bancos. Para integrar a fase subsequente, os credores precisam submeter carteiras de débitos que atendam aos parâmetros do programa e aceitem os patamares mínimos de abatimento.
O trâmite será fracionado em fases:
- Chamamento: veiculação do edital visando à manifestação de interesse por parte dos credores;
- Apresentação das carteiras: prazo de cinco dias úteis para a notificação dos débitos elegíveis;
- Definição do leilão: avaliação do volume submetido, com categorização por escalões de renda;
- Compra das dívidas: execução do leilão, programado para novembro, com probabilidade de postergação para o começo de dezembro.
Conforme o ministro, a administração federal planeja desenhar a disputa com foco na proteção de devedores de baixa renda e microempreendedores individuais (MEIs). Contudo, caso o volume de obrigações do público de menor renda fique abaixo do esperado, o governo poderá adquirir um montante superior de débitos de alta renda.
Custos
A projeção inicial indica que os credores submetam até R$ 90 bilhões em débitos. Visto que o programa exige um deságio mínimo de 90%, a União desembolsará, no máximo, 10% da face nominal das carteiras incorporadas.
Na eventualidade da aquisição de todo o montante projetado, o gasto total atingiria até R$ 9 bilhões.
A administração federal, no entanto, não está obrigada a adquirir a totalidade das carteiras apresentadas. A meta consiste em fixar um teto orçamentário para o leilão e fomentar a competitividade entre os credores, o que pode culminar em descontos superiores ao patamar mínimo obrigatório.
Conforme o teor das carteiras repassadas por bancos e instituições financeiras à União, o governo poderá exigir deságios de 93% a 95% no leilão.
Quais dívidas entram
O Desenrola 3.0 foi instituído por medida provisória promulgada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro. O programa determina a aquisição, por parte da União, de carteiras de crédito compostas por débitos antigos para viabilizar a repactuação das obrigações com os consumidores.
Entre os requisitos estabelecidos constam:
- Débitos de até R$ 10 mil, com base na quantia original da obrigação;
- Inadimplência compreendida entre 720 e 1.645 dias, o que corresponde aproximadamente ao intervalo de dois a quatro anos e meio;
- Obrigações referentes a cartão de crédito, abarcando as modalidades rotativa e parcelada, bem como crédito pessoal sem consignação em folha;
- Possibilidade de inclusão de débitos elegíveis pertencentes a pessoas físicas e MEIs, observadas as diretrizes do programa.
No ato de lançamento da medida, o governo estimou que o montante global de débitos elegíveis atingiria R$ 150 bilhões, com um aporte aproximado de R$ 15 bilhões. A estimativa de R$ 90 bilhões anunciada atualmente reflete a expectativa preliminar de débitos que os credores estarão aptos a submeter na primeira chamada.
Renegociação
Concluído o leilão, os débitos incorporados pelo governo poderão ser renegociados com os devedores, mediante o repasse dos abatimentos assegurados na aquisição das carteiras.
O cidadão terá a opção de liquidar o débito à vista ou fracionar o pagamento, de acordo com as diretrizes a serem fixadas. No caso do parcelamento, haverá incidência de juros.
Os prazos, os percentuais de juros e as demais diretrizes operacionais ainda estão sujeitos a deliberações do Conselho Monetário Nacional (CMN) e à regulamentação cabível.
Neste estágio, os consumidores estão dispensados de contatar as instituições bancárias para participar da etapa de chamamento. A administração federal divulgará oportunamente as diretrizes e os mecanismos para o acesso às renegociações.













