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Empresas têm até esta sexta-feira para definir o modelo do Simples Nacional

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Micro e pequenos empresários devem redobrar a atenção. Encerra-se nesta sexta-feira (30) o prazo para a definição do regime tributário que vigorará a partir de janeiro, em decorrência da reforma tributária.

As empresas que optarem por recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sob o regime regular dispõem até sexta-feira para formalizar a escolha. Quem não fizer a escolha continuará a recolher pelo regime simplificado, que tem uma alíquota variável por tipo e tamanho de negócio posteriormente rateada em diversos tributos.

Também na sexta-feira expira o prazo para que os estabelecimentos regularizem as pendências que tenham obstado o ingresso no Simples Nacional. O prazo para a opção pelo regime encerrou-se no dia 15.

O Simples Nacional consiste em um regime simplificado de tributação destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Em função do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o processo de escolha do regime tributário.

As organizações que pretendem ingressar no regime em 2027 precisam protocolar o pedido até 30 de outubro. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.

O término da data limite estava inicialmente previsto para 30 de setembro, mas, após negociações com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN prorrogou o prazo para 15 de outubro.

O novo prazo foi normatizado por meio de resolução do CGSN publicada no final de setembro. As diretrizes integraram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos instituídos pela reforma tributária sobre o consumo.

As micro e pequenas empresas têm de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções. O período aplica-se tanto à reversão da inclusão no Simples quanto ao cancelamento do recolhimento do IBS e da CBS com vigência a partir de 2027.

O que muda

A nova determinação aplica-se às empresas que ainda não integram o Simples Nacional e pretendem adotar o regime a partir de janeiro de 2027.

Os novos prazos estabelecidos são:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
  • 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.

Permanecem inalteradas as seguintes datas:

  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra modificação refere-se ao formato de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá manter-se no Simples Nacional e, concomitantemente, optar pelo recolhimento de ambos os tributos por meio do regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido feita em setembro, com validade de janeiro a junho.

As companhias que deixaram de realizar a opção pelo regime regular nesse intervalo manterão o IBS e a CBS atrelados à sistemática do Simples durante o primeiro semestre.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

Essa escolha pode gerar impactos expressivos, sobretudo para empresas que operam no modelo business-to-business (vendas para outras empresas), em virtude da possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por essa razão, a avaliação do regime não deve se restringir à alíquota aplicável. Outros fatores determinantes integram a análise:

  • perfil dos clientes;
  • cadeia de fornecedores;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • formação de preços;
  • impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Optantes

Em regra, as empresas que já integram o Simples Nacional estão dispensadas de solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa em setembro deste ano para identificar eventuais pendências ou exclusões voltadas a 2027.

Os negócios que continuarem no Simples e optarem por não recolher o IBS e a CBS pelo regime regular não precisarão submeter um novo requerimento.

Em contrapartida, as entidades que desejarem excluir esses dois tributos da sistemática do Simples deverão formalizar a escolha dentro do prazo estipulado.

Abertura

As companhias constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 submeter-se-ão a uma regra específica.

Nessa hipótese, a opção pelo Simples Nacional efetuada no ato da inscrição do CNPJ surtirá efeitos tanto para o período remanescente de 2026 quanto para a integralidade do exercício de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Caso o empresário decida não permanecer no Simples em 2027, poderá protocolar o pedido de exclusão por opção até o último dia útil de 2026.

Desistência

A antecipação da opção também viabilizou a instituição de um mecanismo de desistência.

As empresas que protocolaram o pedido até 15 de outubro poderão cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

Ademais, a antecipação viabiliza a identificação prévia de eventuais pendências antes do início do ano. Ocorrendo indeferimento decorrente de óbices sanáveis, a companhia disporá de prazo para regularizar a situação.

Regra do MEI

A alteração normativa não impacta o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Portanto, a antecipação determinada para setembro não deve ser confundida com as normas específicas direcionadas aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra determinação divulgada pelo CGSN concerne à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) por meio do ambiente emissor nacional.

A obrigatoriedade para as empresas optantes pelo Simples Nacional foi prorrogada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O diferimento tem por finalidade conceder maior elastecimento temporal para que municípios e corporações promovam as adaptações tecnológicas e operacionais exigidas.

Entre as providências recomendadas constam:

  • testar a emissão das notas;
  • verificar a integração com sistemas de gestão;
  • conferir a parametrização dos dados fiscais;
  • preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

A regulamentação altera, igualmente, o método de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixa de ser entregue em apartado. Os dados passam a integrar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com transmissão anual prevista para o período entre janeiro e março.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento

Considerando que o mês de setembro concentra deliberações cruciais para o próximo exercício, analistas orientam que empresas e contadores realizem a análise tributária de forma antecipada.

A decisão entre manter o IBS e a CBS no âmbito do Simples ou recolhê-los via regime regular pode gerar repercussões distintas conforme o setor de atuação, a cadeia de fornecedores e o perfil da clientela.

Dessa forma, antes da formalização da escolha, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, proceda à revisão dos sistemas e da emissão de notas fiscais, e estruture o planejamento de caixa para 2027.

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