O Tribunal de Contas da União (TCU) validou nesta quarta-feira (28) a apuração da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), imposto federal instituído pela reforma tributária com o objetivo de substituir as taxas incidentes sobre o consumo PIS/Pasep e Cofins. O percentual, apurado em 11,3468%, foi arredondado para 11,3%.
O colegiado deliberou em sessão plenária extraordinária, ocasião em que fixou em 44,16% o redutor aplicável às aquisições realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Conforme as diretrizes da reforma tributária, compete ao TCU o cálculo da alíquota de referência indispensável para assegurar a manutenção da arrecadação dos tributos federais substituídos pela CBS no transcurso da transição para o modelo tributário inédito.
O relatório será remetido ao Senado Federal, órgão encarregado de oficializar a alíquota mediante edição de resolução.
A CBS comporá o sistema recente de tributação do consumo juntamente com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja competência é compartilhada entre estados e municípios.
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Entenda
A chancela do TCU ao cálculo da alíquota de referência da CBS consubstancia mais uma fase na implantação da reforma tributária do consumo.
A estipulação desse índice figura entre os aspectos fundamentais da reforma tributária, por viabilizar a mensuração dos reflexos do novo regime sobre a receita pública e a análise do impacto decorrente de exceções e isenções conferidas a diversos setores econômicos.
Via de regra, quanto maior o volume de regimes favorecidos contemplados na lei, mais elevada tende a ser a alíquota exigida para a preservação do patamar arrecadatório.
A cobrança da CBS terá início experimental em 2027, sucedendo de forma progressiva o PIS/Pasep e a Cofins durante o período de transição para o novo arranjo tributário. O tributo integrará, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a estrutura recém-criada de tributação do consumo nacional.
A alíquota de referência equivale à proporção dimensionada para salvaguardar, globalmente, a arrecadação dos tributos que serão suplantados pela CBS.
Para a obtenção de tal montante, ponderam-se as normas estabelecidas pela reforma tributária, abarcando alíquotas minoradas, regimes diferenciados de tributação, o Simples Nacional, instrumentos de restituição tributária e créditos fiscais.
A CBS integrará um processo de transição com vigência até 2033, momento em que o novo formato de tributação do consumo entrará em vigor em sua totalidade, substituindo o modelo vigente.














