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Lula editará Medida Provisória para criar o Ministério da Segurança Pública

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© Lula Oficial/Instagram

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, nesta quinta-feira (5), a criação do Ministério da Segurança Pública por meio de Medida Provisória (MP).

A proposta, defendida por Lula desde fevereiro, ganhou impulso durante a campanha eleitoral com o objetivo de intensificar o combate às organizações criminosas.

O anúncio foi feito durante transmissão ao vivo com o deputado federal André Janones (Rede-MG). Na ocasião, Lula comemorou a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, votada na última terça-feira (3) no Senado, e declarou que o envio da MP constituirá a etapa subsequente.

“Alcolumbre cumpriu com a palavra dele e botou para votar a PEC da Segurança Pública. E foi aprovada por 73 votos. Agora, amanhã já vamos fazer a primeira discussão porque eu vou mandar a Medida Provisória criando o Ministério da Segurança Pública, discutindo dinheiro para a gente investir”.

A iniciativa busca fortalecer o Programa Brasil contra o Crime Organizado, lançado em maio deste ano. A estratégia prevê a intensificação do combate ao tráfico de armas, munições, acessórios e explosivos, a desarticulação financeira de facções e milícias, e o endurecimento da segurança nos estabelecimentos prisionais, entre outras ações.

A nova pasta terá a função de coordenar as políticas nacionais de segurança pública em cooperação com estados e municípios, ampliando a integração federativa no combate ao crime organizado.

Medida Provisória

As MPs constituem atos normativos com força de lei emitidos pelo chefe do Executivo Federal para apreciação do Congresso Nacional, restritos a hipóteses de relevância e urgência.

O ato possui eficácia jurídica imediata após a sua publicação, conferindo existência legal oficial ao ministério no momento da assinatura. Contudo, para adquirir caráter permanente em forma de lei, a matéria depende de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado.

A vigência inicial da MP é de 60 dias, passível de prorrogação automática por igual período caso a tramitação legislativa não seja encerrada no prazo.

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