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Imposto do pecado: entenda como vai funcionar a taxação de cigarros, bebidas e veículos

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© Valter Campanato/Agência Brasil

Após meses de tratativas com os segmentos impactados, o Palácio do Planalto editou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, definindo as taxas do Imposto Seletivo (IS), alcunhado de “Imposto do Pecado”.

Fruto da reforma tributária, o encargo recairá sobre mercadorias e prestações tidas como nocivas à saúde ou à ecologia, a exemplo de cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, automóveis e certas modalidades de apostas.

A exigibilidade está programada para iniciar em fevereiro de 2027, mediante percentuais transitórios que vigorarão até dezembro do mesmo ano. A partir de 2028, a exação contará com patamares definitivos, os quais ainda serão debatidos pelo Executivo federal e pelo Congresso Nacional.

O normativo fixa diretrizes peculiares a cada segmento mercantil, abrangendo quesitos atinentes ao teor alcoólico das bebidas e à eficiência energética dos automotores. Acompanhe as alterações e os moldes da taxação.

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O que é o imposto?

O Imposto Seletivo consubstancia-se em um encargo federal instituído pela Reforma Tributária com a finalidade de desestimular a aquisição de bens e serviços geradores de externalidades negativas à saúde humana ou ao ecossistema.

Conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”, o IS incidirá de forma suplementar aos demais tributos contemplados na nova arquitetura fiscal do país.

Dentre os artigos e práticas submetidos à cobrança figuram:

  • Cigarros e congêneres fumígenos;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas, a exemplo de refrigerantes;
  • Veículos automotores;
  • Aeronaves e embarcações;
  • Determinados recursos minerais, tais como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural;
  • Concursos de prognósticos, compreendendo loterias e modalidades de apostas;
  • Fantasy sports, vertente de competição esportiva virtual.

O tributo poderá recair sobre a fabricação, extração, comercialização ou importação dos itens acobertados pela norma. O recolhimento ocorrerá em fase única ao longo da cadeia produtiva, vedada a apropriação de créditos de etapas antecedentes.

Quais são as alíquotas?

A MP institui patamares provisórios válidos de fevereiro a dezembro de 2027. Via de regra, os percentuais foram fixados com amparo na tributação correntemente exercida pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Consulte os percentuais projetados para cada segmento:

Produto ou atividadeAlíquota
Cigarros e cigarrilhas66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por vintena
Demais produtos fumígenos37,5%
Bebidas açucaradas2,6%
Cervejas de malte4,2%
Vinhos e outras bebidas fermentadas8%
Vermutes e bebidas semelhantes12%
Vinhos do Porto e Madeira16%
Bebidas alcoólicas com teor acima de 14%16%
Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8% 16%
Rum de cana-de-açucar, exceto melaço20%
Demais bebidas destiladas24%
Concursos de prognósticos (jogos de azar)0,5%
Aviões e helicópteros 6,8%
Barcos a motor12%
Demais embarcações de recreio ou esporte a motor7,8%
Fonte: MP 1.399/2026

Tratando-se de cigarros e cigarrilhas, a exação abrange uma fração percentual somada a uma parcela fixa de R$ 3,50 por vintena, equivalente a um maço de 20 unidades.

No tocante às bebidas alcoólicas, a exigência oscila conforme a tipologia do artigo e o respectivo teor alcoólico. A diretriz preconiza que líquidos com maior concentração etílica sofram taxação mais onerosa.

Veículos

A tributação dos automotores obedecerá a uma sistemática distinta das demais classes. Para os carros de passeio, o ato normativo estipula uma alíquota-base de 6,3%, passível de correções segundo atributos técnicos e ambientais.

O balizamento do índice definitivo contemplará cinco vetores:

  • Matriz energética e tecnologia de propulsão;
  • Eficiência energética;
  • Potência do automotor;
  • Resistência estrutural e tecnologias de assistência à condução;
  • Reciclabilidade.

Concluída a incidência dos fatores corretivos previstos na determinação, o montante apurado será multiplicado pelo multiplicador de conversão de 1,21.

Na prática, veículos dotados de perfis mais ecológicos poderão gozar de abatimentos fiscais, ao passo que certos protótipos registrarão acréscimos. Consequentemente, o percentual final não uniformizará todos os automóveis.

No que tange aos veículos comerciais leves, a alíquota-base estipulada alcança 3,9%, igualmente subordinada a reajustes.

Alíquota zero

A medida provisória estipula prerrogativas exclusivas voltadas a determinados automotores e perfis de consumidores.

Dentre as hipóteses contempladas com isenção total encontram-se:

  • Pessoas com deficiência (PCD): automotores adquiridos por cidadãos com deficiência;
  • Pessoas com TEA: veículos comprados por indivíduos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista;
  • Taxistas: conduções operadas por profissionais do volante na modalidade de aluguel, observadas as condicionantes legais;
  • Veículos sustentáveis: protótipos aderentes aos parâmetros ecológicos e detentores do cadastramento exigido pelo regramento;
  • Caminhões: furgões e caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, ressalvadas as picapes;
  • Forças Armadas e segurança pública: aeronaves, embarcações e meios de transporte direcionados ao emprego tático dessas instituições, respeitados os ditames legais.

A MP consagra ainda alíquota zero para certos insumos minerais durante o ciclo transicional de 2027.

Carros de passeio terão alíquota-base de 6,3%, que poderá ser ajustada conforme características técnicas e ambientais Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Arquivo

Quando começa a cobrança?

O Imposto Seletivo será implantado de maneira gradativa, em fases sincronizadas com a transição da Reforma Tributária.

Observe a cronologia projetada:

  • Até dezembro de 2026: permanece vigente o modelo convencional de tributação via IPI;
  • Janeiro de 2027: o governo ambiciona preservar a exigência do IPI sobre as mercadorias compreendidas pelo Imposto Seletivo, mediante ratificação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC);
  • Fevereiro a dezembro de 2027: deflagra-se a cobrança do Imposto Seletivo, com percentuais transitórios;
  • A partir de janeiro de 2028: passará a viger o formato definitivo, com índices permanentes.

O Executivo federal remeterá ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei estipulando as alíquotas aplicáveis a partir de 2028.

O que muda em 2028?

Os patamares fixados para 2027 têm caráter provisório e foram concebidos, via de regra, para salvaguardar a carga tributária exercida atualmente pelo IPI.

A partir de 2028, as percentagens poderão sofrer mutações em conformidade com as diretrizes definitivas do Imposto Seletivo.

Isso acarreta que artigos como cigarros, bebidas alcoólicas e automóveis poderão vivenciar elevações ou retrações na tributação, consoante os índices ratificados pelo Congresso Nacional.

O propósito governamental consiste em manejar a exação como instrumento de desestímulo ao consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Ademais, a extração de bens minerais, a exemplo de petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural, usufruirá de alíquota zero ao longo de 2027. A taxação definitiva de tais riquezas será fixada em momento posterior.

Por que substituir o IPI?

A substituição do Imposto sobre Produtos Industrializados pelo Imposto Seletivo integra a remodelação dos tributos federais sobre o consumo engendrada pela Reforma Tributária.

Por força da alteração, o IPI terá suas alíquotas zeradas para a imensa maioria dos artigos, ressalvadas as exceções descritas na legislação atinentes à Zona Franca de Manaus.

Enquanto o IPI incide de forma abrangente sobre o setor industrial, o Imposto Seletivo concentrará foco em bens e serviços estigmatizados como prejudiciais à integridade humana ou ecológica.

Para o exercício de 2027, a projeção oficial aponta uma arrecadação da ordem de R$ 41,9 bilhões decorrente do novo tributo, consoante o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

A transição processar-se-á de maneira paulatina, albergando mecanismos voltados a neutralizar oscilações abruptas na pressão fiscal durante a substituição das exações.

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