O Projeto de Lei nº 07/2026, que institui no município de Amparo o mês ‘Maio Laranja’, dedicado à conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, foi aprovado na sexta sessão ordinária da Câmara Municipal, ocorrida dia 16 de março.
De acordo com o autor da proposta, vereador Carlos Fantini (PL), o objetivo é mobilizar e orientar a população para evitar a violência doméstica, exploração sexual, prostituição, uso de drogas e pedofilia contra crianças e adolescentes. “Para garantir um ambiente de respeito e dignidade, precisamos conscientizar nossa sociedade. Para isso, iniciativas públicas, ações coletivas e campanhas educativas são meios para atingir o objetivo”, justificou o vereador. Incentivar o protagonismo juvenil; orientar as famílias; debater o tema nas escolas e criar um centro de apoio para acolhimento são outras metas do PL.
Quando estiver em vigor, a lei exige ainda que todas as escolas – particulares e públicas, bem como nos espaços públicos da municipalidade, deverão ser fixados cartazes informando os telefones de denúncias ao Conselho Tutelar, Delegacia da Mulher e Disk 100. “É um compromisso do Poder Público Municipal com a proteção integral de seus cidadãos mais vulneráveis. A exploração e o abuso infantojuvenil representam uma das mais graves violações, deixando marcas profundas e irreparáveis nas vítimas e na sociedade”, afirmou Fantini.
Registra-se ainda que, com aprovação do PL, fica revogada a Lei Municipal nº 3.411/2008, que instituiu o dia 29 de maio como o Dia Municipal de Combate à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. “É a atualização e modernização da legislação municipal sobre o tema”, completa.
O vereador Rafael Mendes (PT) fez uso da palavra para lembrar que esta semana entra em vigor a Lei Nacional nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital (ou Lei Felca), para a proteção de menores de 18 anos na internet. “Que estas ações possam acontecer de forma coordenada em nossa cidade. O ECA Digital ainda é desconhecido do grande público, mas acredito que vai contribuir para o projeto do Fantini e para a Semana Municipal da Juventude, que também aprovamos nesta Casa”, declarou, citando o art. 27 da nova lei, que exige dos fornecedores de produtos ou serviços de internet a remoção e comunicação dos conteúdos de aparente exploração, abuso sexual, sequestro e aliciamento detectados. “Os próprios pais não identificam os riscos que as crianças correm em algumas plataformas digitais”.












