A Prefeitura de Capivari comunica que, com vigência a partir de 1º de novembro de 2026, as empresas de pequeno porte (EPP) e microempresas (ME) enquadradas no Simples Nacional passarão a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) obrigatoriamente por meio do Emissor Nacional. Devido a essa atualização, o sistema GissOnline será descontinuado para a emissão de notas fiscais por esse público.
Essa modificação atende às diretrizes da Resolução CGSN nº 191, promulgada em 4 de agosto de 2026, que instituiu o uso obrigatório do Emissor Nacional para prestadores de serviços do Simples Nacional. O objetivo da medida é unificar e padronizar o processo de emissão de notas fiscais em território nacional.
Com o intuito de prevenir eventuais transtornos na transição, a Secretaria de Finanças de Capivari recomenda que os contribuintes realizem um acesso prévio à plataforma, conferindo os passos para cadastro e conhecendo a dinâmica das ferramentas de emissão.
O acesso ao Emissor Nacional deve ser feito pelo link . A orientação é para que os empresários se antecipem à data limite, assegurando que a emissão dos documentos fiscais ocorra sem interrupções.
Dúvidas e esclarecimentos adicionais podem ser obtidos diretamente na Secretaria de Finanças, situada no Paço Municipal (Rua XV de Novembro, 639, Centro). O atendimento do Departamento de Fiscalização de Rendas também está disponível via WhatsApp pelo número (19) 3492-9223, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.













