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Entenda as diferenças entre o simples nacional, lucro presumido e lucro real

Especialista explica as principais distinções entre os regimes fiscais, que ainda geram muitas dúvidas

Escolher o regime tributário mais adequado é um desafio que exige atenção e planejamento dos empresários brasileiros. Entre as opções disponíveis – Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real – cada uma possui características específicas que influenciam diretamente na gestão financeira e no cumprimento das obrigações fiscais. O advogado Jorge Coutinho, especializado em Direito Tributário e membro do escritório Jorge Ponsoni e Advogados Associados, destaca os principais aspectos de cada regime, esclarecendo dúvidas e reforçando a importância do planejamento tributário.

Simples Nacional: é voltado para micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Esse regime unifica até oito tributos em um único documento, simplificando o recolhimento e reduzindo a carga administrativa. “O Simples Nacional foi pensado para descomplicar a vida do empresário. Ele reduz as obrigações acessórias e consolida tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS em um único pagamento. No entanto, é preciso atenção às restrições, como faturamento e tipo de atividade permitida”, explica Dr. Jorge. Ele ressalta que, mesmo sendo atrativo pela simplicidade, esse modelo pode não ser o mais econômico para empresas que ultrapassam o limite de faturamento ou que possuem margens de lucro mais altas.

Lucro Presumido: utiliza a Receita Bruta como base de cálculo para determinar o lucro tributável, considerando margens pré-definidas pela legislação. “Esse regime parte de uma presunção de despesas para calcular a base de tributação. Por exemplo, para atividades de prestação de serviços, presume-se que 32% da receita é lucro. É uma opção interessante para empresas com poucas despesas, mas que pode ser desfavorável para aquelas com custos elevados, pois as deduções não são consideradas”, detalha o advogado. Empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões podem optar por esse modelo, que simplifica o cálculo tributário em comparação ao Lucro Real.

Lucro Real: é baseado no lucro líquido efetivo da empresa, conforme apurado na Demonstração de Resultados do Exercício (DRE). “Esse regime reflete de forma mais precisa a realidade financeira da empresa, considerando todas as despesas e receitas no cálculo dos tributos. Ele é indicado para empresas que possuem altos custos operacionais, pois garante uma tributação justa sobre o lucro efetivo. Além disso, é obrigatório para negócios com faturamento superior a R$ 78 milhões e para atividades regulamentadas, como instituições financeiras”, afirma Dr. Jorge. Apesar de exigir um maior controle contábil, o Lucro Real é ideal para empresas que precisam de maior flexibilidade na apuração de tributos.

Para completar, o especialista explica que a escolha do regime tributário deve ser estratégica, considerando não apenas o faturamento, mas também o perfil financeiro e operacional da empresa. “Optar pelo regime tributário adequado pode fazer toda a diferença na saúde financeira do negócio. Por isso, é essencial contar com especialistas que auxiliem nesse processo e garantam uma gestão eficiente das obrigações fiscais”, finaliza Coutinho.

Dr. Jorge Castilho

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