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Saiba as diretrizes para desenvolvimento do futebol feminino no Brasil

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© Rafael Zocco/Ferroviária

O futebol feminino brasileiro passa a contar com diretrizes legais permanentes voltadas ao desenvolvimento da modalidade. A nova legislação, veiculada no Diário Oficial da União, consagra a modalidade como prioridade dentro da política pública esportiva nacional.

Ademais, a norma estabelece diretrizes para incrementar a presença feminina no esporte, consolidar a profissionalização dos torneios e coibir variadas formas de preconceito.

O normativo também contempla o fomento à equidade de oportunidades no futebol feminino, ponderando disparidades territoriais, socioeconômicas, raciais, etárias e atinentes às pessoas com deficiência.

Do mesmo modo, impõe a implantação de salvaguardas para assegurar a segurança e a integridade física e psicológica das jogadoras, bem como a salvaguarda de prerrogativas referentes à gravidez e à maternidade.

Diretrizes

Constam entre as finalidades da nova lei:

  • garantia do direito ao esporte para meninas e mulheres;
  • promoção da igualdade de oportunidades no futebol feminino;
  • incentivo à igualdade salarial entre homens e mulheres no esporte;
  • combate à discriminação, ao racismo, à intolerância e à violência contra as mulheres;
  • ampliação da participação feminina em cargos de gestão, direção técnica e arbitragem;
  • proteção dos direitos relacionados à gravidez e à maternidade;
  • cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios para fortalecer a modalidade.

Atribuições 

A lei confere ao Ministério do Esporte o encargo de fomentar condições propícias para o avanço do futebol feminino tanto profissional quanto amador. Entre as providências contempladas encontram-se o estímulo à inserção da modalidade em programas de capacitação esportiva, o respaldo a campeonatos de base e o fomento à formulação de calendários estipulados com antecedência para agremiações, atletas e demais agentes do setor.

O normativo abrange ainda iniciativas voltadas à qualificação e à empregabilidade feminina em diversas atribuições vinculadas à modalidade, tais como arbitragem, treinamento, administração e educação física. Outrossim, o Poder Executivo fica autorizado a estimular parcerias entre instituições de ensino, universidades e clubes com vistas à detecção e ao aprimoramento de talentos.
 

Jogo de futebol feminino amador. Lei prevê limites para inscrição de atletas não profissionais em competições oficiais – Ricardo Stuckert/CBF/Direitos Reservados

A regra fixa tetos para o registro de atletas não profissionais em certames oficiais femininos, servindo como mecanismo para estimular a profissionalização gradual do esporte.

Os parâmetros iniciais compreendem:
 

CompetiçãoLimite de atletas não profissionais
Principal divisão nacional Até 4 atletas por equipe
Demais divisões nacionais e principal divisão estadual Até 6 atletas por equipe
Outras competições profissionais Até 8 atletas por equipe

Conforme o texto legal, a administração federal incumbir-se-á de estipular um cronograma para reduzir gradativamente tais tetos até a completa profissionalização dos torneios.

Combate à discriminação

O novo diploma legal estabelece que o Ministério do Esporte – em articulação com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), federações e clubes – formule diretrizes de prevenção e enfrentamento ao preconceito, à intolerância e à violência contra as mulheres no âmbito futebolístico.

As providências devem abranger jogadoras, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e demais trabalhadoras da área.

Lei Geral do Esporte

A nova legislação modifica preceitos da Lei Geral do Esporte e passa a exigir das entidades de prática desportiva:

  1. programas permanentes de prevenção e combate à violência contra a mulher;
  2. protocolos contra discriminação e intolerância;
  3. estruturas equivalentes para atletas mulheres e homens em formação esportiva;
  4. manutenção obrigatória de equipes femininas de futebol para obtenção de determinadas certificações esportivas.

Esta última exigência passará a vigorar em 180 dias, período passível de prorrogação por igual lapso temporal.

Copa do Mundo 

Brasil vai sediar Copa Feminina de Futebol 2027 – Lucas Figueiredo/CBF

O texto legal determina igualmente a elaboração de um plano de legado referente à Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027. O certame realizar-se-á no Brasil no intervalo entre 24 de junho e 25 de julho de 2027.

O planejamento precisa harmonizar-se com as diretrizes nacionais voltadas ao fomento do futebol feminino.

A expectativa governamental é que o evento internacional atue como instrumento para ampliar a inserção das mulheres na prática esportiva, elevar o grau de profissionalização da modalidade e consolidar sua viabilidade econômica no país.

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