Neste domingo (25), a legislação eleitoral proíbe eleitores de solicitar votos, distribuir material de propaganda ou abordar cidadãos para influenciar escolhas no dia do pleito, práticas configuradas como crime de boca de urna.
O que é a boca de urna?
A prática consiste na tentativa de persuadir o eleitorado a votar em um candidato, partido, federação ou coligação específicos durante o dia de votação.
O que não pode:
- distribuição de santinhos;
- pedidos de voto;
- formação de grupos organizados para promover candidaturas;
- comícios e carreatas,
- uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Até o término da votação, a lei veda a aglomeração de indivíduos com vestimentas padronizadas ou portando itens de propaganda que configurem manifestação coletiva.
A manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor permanece autorizada.
Portanto, é permitido votar com adereços como bandeiras, broches e adesivos, desde que ausente a manifestação coletiva.
E nas redes sociais?
No âmbito digital, a legislação tipifica como crime a publicação de novos materiais ou o impulsionamento de conteúdos por candidatos no dia da eleição. Publicações realizadas em datas anteriores, contudo, podem ser mantidas no ar.
Qual é a punição?
Os infratores flagrados na prática de boca de urna estão sujeitos a penas de detenção de 6 meses a 1 ano, passíveis de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo intervalo, além de sanção pecuniária.
Como denunciar?
Irregularidades atinentes à propaganda eleitoral devem ser reportadas por meio do Pardal, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral. A plataforma viabiliza o envio de denúncias via dispositivos móveis, acompanhadas de dados sobre a localidade, registros fotográficos, audiovisuais e gravações sonoras para subsidiar a apuração.
A ferramenta pode ser baixada sem custos nas lojas virtuais Google Play e App Store.














