Nos três primeiros dias de operação de um canal voltado exclusivamente para o registro de infrações laborais, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) contabilizou cerca de 4,3 mil denúncias de assédio eleitoral.
A ferramenta entrou em atividade em 28 de outubro, após a proliferação de relatos sobre essa conduta na internet e perante autoridades competentes.
O estado de São Paulo registrou o maior volume de registros, com 1.325 casos, seguido por Rio de Janeiro (354), Minas Gerais (345), Paraná (268) e Santa Catarina (259). A Região Sudeste concentrou 48,5% das ocorrências.
Conforme o MTE, os episódios relatados já se encontram sob investigação.
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O que é o assédio eleitoral
Configura-se assédio eleitoral a prática em que superiores hierárquicos exercem coação sobre empregados para induzi-los a votar ou a abster-se de votar em determinado candidato.
A demissão de um colaborador em virtude de sua preferência política também caracteriza assédio; caso seja comprovada a motivação da dispensa, a empresa poderá ser compelida a reintegrar o trabalhador e a arcar com o pagamento de indenização por danos morais.
Como denunciar
Vítimas ou testemunhas de assédio eleitoral no âmbito laboral devem formalizar a denúncia por meio dos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Os registros tramitam sob sigilo e são repassados às instâncias competentes.













