As notificações de assédio eleitoral registraram alta superior a 75% desde segunda-feira (26), dia subsequente ao segundo turno do pleito, totalizando 1.459 ocorrências no período de três dias, conforme dados divulgados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Até o período matutino de segunda-feira, a instituição contabilizava 1.937 queixas dessa natureza. Desde então, a busca pelo MPT vem aumentando aceleradamente e as novas ocorrências já correspondem a cerca de 40% de todas as 3.396 denúncias recebidas em 2026.
O maior volume de registros concentra-se no estado de São Paulo (620), seguido por Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165).
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Os índices coincidem com a proliferação de denúncias referentes a estímulos a boicotes e desligamentos de colaboradores que tenham optado por candidato divergente da orientação política da chefia.
Na terça-feira (27), a Justiça do Trabalho determinou, por meio de medida liminar, que a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) abstenha-se de incentivar empregadores a discriminar, demitir ou assediar trabalhadores em decorrência de suas posições políticas, sob pena de incidência de multa diária fixada em R$ 5 mil.
Reeleita com mais de 248 mil votos e detentora de mais de 1 milhão de seguidores nas plataformas digitais, a parlamentar divulgou a postagem “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o L. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”, fazendo alusão aos eleitores do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva.
Na quarta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, declarou que a administração federal avalia a implementação de um cadastro restritivo de empresas envolvidas em práticas de assédio eleitoral no país, abrangendo coações ou dispensas motivadas por preferência político-partidária. Conforme o titular da pasta, as organizações que incidirem nessa conduta ilícita enfrentarão penalidades de restrição ao crédito público.
O assédio eleitoral no trabalho é crime e se configura quando alguém usa sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.
“Resposta será ágil”, diz TST
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, pontuou que o fenômeno tem atingido tanto empregados com vínculo formal quanto profissionais autônomos que divulgam sua atuação profissional por meio de redes sociais, além de estabelecimentos comerciais de pequeno porte que expressaram sua inclinação política.
“É preciso que o recado seja dado com muita clareza. A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida, será ágil. E mais: esses empregadores que, infelizmente, tiveram essa conduta, se preocupem. Porque o risco econômico que estão assumindo é muito grande”.
O empregado que se considerar discriminado na relação de trabalho, em virtude de sua posição política, pode processar o patrão. De acordo com o ordenamento jurídico, o empregador está sujeito à obrigação de indenizar o funcionário desligado.
A Lei 9.029/1995 estabelece, textualmente, a vedação à “adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção”.
Em caso de condenação, o empresário pode ser obrigado a reintegrar o funcionário ou, caso este não queira continuar no emprego, ter que pagar em dobro os salários devidos por todo o período de afastamento.
O princípio da não discriminação do trabalhador por convicção política encontra-se igualmente consagrado em diversos dispositivos constitucionais e integra as Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ambas ratificadas pelo Estado brasileiro.














