A proliferação de cadastros destinados a expor companhias, comerciantes, autônomos e empregados com o propósito de promover boicotes motivados por posições políticas gerou contestações por parte de associações representativas e autoridades do poder judiciário.
No decorrer das últimas semanas, entidades corporativas, subsecções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) passaram a emitir alertas acerca das implicações legais e democráticas inerentes a condutas que estimulam sanções comerciais ou assédio profissional devido a convicções político-partidárias.
Tal mobilização emerge em um cenário de incremento nas notificações de constrangimentos, preconceito e represálias documentadas na sequência do pleito eleitoral de 2026.
Bares e restaurantes
O segmento de estabelecimentos gastronômicos figura entre os mais atingidos por tal modalidade de listagem, fator que motivou a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) a posicionar-se publicamente de maneira pioneira entre as entidades do setor.
Por meio de manifesto intitulado “Abrasel repudia listas de boicote e discurso de ódio após as eleições”, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes reprovou a disseminação de relações que vinculam comércios a determinadas diretrizes político-partidárias, incitando clientes a absterem-se de frequentá-los.
A organização pondera que os empresários do ramo representado pela entidade possuem variadas orientações ideológicas, sendo imprescindível a salvaguarda da pluralidade de pensamentos.
Ademais, advertiu que ações direcionadas a infligir danos financeiros a corporações e colaboradores podem incorrer em responsabilização civil e judicial, ressaltando que tais práticas penalizam tanto os proprietários quanto os empregados cuja subsistência decorre da atividade comercial.
“A divulgação dessas listas pode configurar ato ilícito e sujeitar os responsáveis a ações na Justiça. Do mesmo modo, o consumidor é livre para escolher onde vai comer e beber. Nenhum estabelecimento pode discriminar ou se recusar a atender alguém em função de seu posicionamento político ou ideológico”, diz a nota.
OAB
Manifestações contrárias também partiram de instituições da classe jurídica. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou em suas plataformas digitais, no estado de Tocantins, um voto de censura a inventários que expõem empresas, profissionais e cidadãos em decorrência de suas escolhas políticas.
A instituição enfatizou que a liberdade de expressão e a diversidade de opiniões consubstanciam os fundamentos do Estado Democrático de Direito, admoestando que condutas discriminatórias ou vexatórias poderão acarretar consequências jurídicas.
Sob a perspectiva da seccional, divergências decorrentes de eleições não legitimam perseguições financeiras, exposição alheia ou cerceamento de prerrogativas.
Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho identificou ocorrências nas quais redes sociais e ambientes digitais são empregados com o fito de compelir empresários a “vigiar, expor, deixar de contratar e demitir funcionários por causa do voto”.
Frente a esse panorama, os membros do parquet ajuizaram ação civil pública exigindo que a Meta (controladora de aplicativos como Instagram, Facebook e Threads) remova do ar tal gênero de postagem. Conforme o MPT, após a conclusão do segundo turno, perfis nestes domínios passaram a instigar empregadores a adotarem tal conduta.
“Publicações de empresários, influenciadores e até parlamentares orientam vasculhar as redes sociais de trabalhadores para descobrir em quem votaram e, no caso de a opção ser diferente do patrão, mandá-los embora”, disse o MPT.
O procurador do trabalho Maurício de Mello relatou que o MPT computou, apenas no terço de dias subsequentes à votação, 1.140 queixas de assédio eleitoral, somando um montante de 3.080 registros desde o advento da campanha.
Segundo o mesmo, os índices evidenciam que uma fração expressiva dos episódios sucedeu a apuração das urnas. “Quase 30% das denúncias ocorreram pós-processo eleitoral. Isso é uma preocupação muito grande”, disse.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, declarou que os reflexos de tais procedimentos atingem não só o operariado assalariado, mas igualmente trabalhadores independentes e pequenos empreendimentos mercantis que externaram predileções políticas.
Prática autoritária
A elaboração de repertórios voltados ao boicote de companhias induziu a ex-deputada federal gaúcha Manuela d’Ávila (PCdoB) a veicular um pronunciamento audiovisual no qual equipara a propagação de listas boicotantes por viés político ao cerceamento econômico imposto a lojistas judeus no período da Alemanha nazista.
A seu ver, a evidenciação pública de marcas e profissionais com o desígnio de gerar prejuízos comerciais devido a suas crenças políticas configura um comportamento autônomo e de índole totalitária, o qual deve ser reprimido em sua gênese.
“Sabe como começou o boicote aos judeus na Alemanha nazista? Com listas. Em 1933, os nazistas organizaram um boicote nacional contra estabelecimentos e profissionais judeus. Eles identificavam quem eram essas pessoas, onde trabalhavam e quais lojas e negócios lhes pertenciam”, disse a ex-deputada.
Processo de fascistização
O docente de História Contemporânea vinculado à UFRJ e à Escola de Comando do Estado-Maior do Exército, Francisco Carlos Teixeira, ratifica o paralelo histórico aludido por Manuela d’Ávila.
Em sua análise, a estruturação de listagens congêneres constitui método inerente a governos autocráticos, autocracias e correntes fascistas, tendo sido inclusive instrumentalizada no transcurso da ditadura militar brasileira, gerando cassações, banimentos e óbitos.
“Na Alemanha nazista, esse processo foi claramente colocado em prática e nós o chamamos, historicamente, de processo de fascistização: a ocupação das instituições a partir do expurgo de pessoas consideradas perigosas para o regime”, explicou.














