A Caixa Econômica Federal efetua nesta quarta-feira (20) o repasse da parcela de outubro do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) terminado de 3 a 0. No atual período, 19,3 milhões de família foram contempladas, registrando um valor médio de benefício de R$ 782,92.
Por causa do aumento nos benefícios, o valor da folha de pagamentos aumentou de R$ 13 bilhões em setembro para R$ 15 bilhões em outubro.
Os moradores de 194 municípios de sete estados receberam o crédito na segunda-feira (19), independentemente do número final do NIS. A quitação unificada alcançou localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública nos seguintes estados: Acre (22), Amazonas (3), Paraíba (31), Paraná (10), Rio Grande do Norte (111), Roraima (6), São Paulo (8) e Sergipe (3).
A relação dos municípios com repasse unificado encontra-se disponível aqui.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. No entanto, por causa do fenômeno climático El Niño, o governo concentrou os dias de pagamento em três dias por mês até dezembro.
Os beneficiários com NIS terminado em 1 receberam os pagamentos nesta segunda-feira (19). Na terça-feira (20), foi a vez de quem tem NIS terminado em 2. O calendário foi unificado na quarta-feira (21), com o pagamento, na mesma data, aos beneficiários com NIS terminado em 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0.
O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Com o reajuste anunciado em setembro, que entrou em vigor em outubro, o valor mínimo corresponde a R$ 691. Além do repasse mínimo, há a liberação de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz concede seis parcelas de R$ 58 a mães de lactentes de até seis meses de idade, com o objetivo de assegurar a nutrição do infante. O programa também repassa um acréscimo de R$ 58 a famílias com gestantes e dependentes de 7 a 18 anos, bem como outro de R$ 173 destinado a núcleos familiares com crianças de até 6 anos.
Além da cota integral, realiza-se o pagamento referente à regra de proteção. Implementada em junho de 2023, tal diretriz assegura que famílias cujos integrantes obtenham colocação no mercado de trabalho e ampliem sua renda percebam 50% do auxílio a que fariam jus por um período de até dois anos, contanto que cada membro receba o equivalente a até meio salário mínimo.
Desde junho do ano passado, o prazo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, quem ingressou na diretriz até maio de 2025 prossegue recebendo metade do auxílio durante dois anos.
Desde 2024, os participantes do Bolsa Família deixaram de sofrer o desconto do Seguro Defeso. A alteração foi oficializada por meio da Lei 14.601/2023, que restabeleceu o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é concedido a indivíduos que dependem exclusivamente da pesca artesanal e encontram-se impedidos de exercer a atividade durante a piracema (período de reprodução dos peixes).











