Um contingente superior a 2,4 milhões de famílias de baixa renda precisa regularizar seus registros junto às concessionárias de energia elétrica para assegurar a continuidade dos benefícios do Programa Tarifa Social, iniciativa que oferece abatimentos e até mesmo a isenção na fatura de eletricidade.
Os dados constam em um levantamento conduzido pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) em conjunto com os quatro principais conglomerados de distribuição do país.
As famílias que não atualizarem os cadastros até 31 de dezembro perderão o direito ao benefício. Atualmente, 16 milhões de lares são alcançados pelo programa.
A Tarifa Social de Energia Elétrica assegura a núcleos familiares de baixa renda reduções de até 100% no valor da conta de luz. A gratuidade integral é destinada aos consumidores de até 80 quilowatt-hora (kWh) mensais.
Nessas situações, a cobrança não atinge valor nulo unicamente devido à incidência de taxas desvinculadas do consumo energético, a exemplo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, imposto estadual) e da taxa de iluminação pública (municipal).
Os descontos concedidos pela Tarifa Social são financiados por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo suportado majoritariamente pelos demais consumidores. A empresa distribuidora aplica o desconto e recebe o ressarcimento integral do montante abatido.
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Critérios
Têm direito à tarifa subsidiada os núcleos familiares cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que possuam renda por pessoa de até meio salário mínimo mensal. Atualmente, o salário mínimo está fixado em R$ 1.621.
Conforme as diretrizes da política social, o titular da fatura de energia deve obrigatoriamente fazer parte do grupo familiar registrado no CadÚnico, e o domicílio precisa estar localizado no mesmo município informado no cadastro oficial.
As normativas são estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
Se houver inconsistência entre o cadastro social e o titular da conta de luz, a família perde o benefício.
Determinadas concessionárias realizam operações de busca ativa, contatando diretamente os consumidores que se encontram nessa situação irregular.
A solução para as divergências exige a alteração da titularidade junto à distribuidora ou a atualização cadastral em um Centro de Referência de Assistência Social (Cras), equipamento público municipal voltado ao atendimento de populações vulneráveis.
Equatorial
O Grupo Equatorial, responsável pela distribuição de energia em sete estados, registra 1 milhão de beneficiários sob risco de exclusão da Tarifa Social devido a inconsistências cadastrais. Esse montante representa um quarto dos 4 milhões de usuários atendidos pelo subsídio.
Dentro da área de cobertura da Equatorial, o estado do Pará concentra o maior volume de pendências, somando 286 mil famílias. Na sequência figuram Maranhão (279,3 mil), Goiás (188,1 mil), Alagoas (167 mil), Piauí (117 mil), Amapá (33,9 mil) e Rio Grande do Sul (23,8 mil).
Como parte das estratégias de busca ativa, a companhia estabelece contato com os moradores por meio de WhatsApp, e-mail e, em última instância, realiza visitas presenciais de agentes comerciais.
Neoenergia
A Neoenergia, concessionária que presta serviços a 17 milhões de consumidores distribuídos em cinco estados e no Distrito Federal, contabiliza quase 533 mil clientes que deixaram de atualizar o CadÚnico de acordo com a nova normativa.
A Bahia lidera entre os estados atendidos pela empresa no que se refere ao contingente de beneficiários na iminência de perder a vantagem, com 304,9 mil casos, seguida por Pernambuco (165,6 mil), Rio Grande do Norte (31,6 mil) e Distrito Federal (16,5 mil). O levantamento aponta ainda 14,2 mil ocorrências pendentes em municípios de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Enel
Na Enel, empresa que supre mais de 16 milhões de clientes nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Ceará, um patamar superior a 502 mil famílias deixou de efetuar a regularização da titularidade.
O estado de São Paulo concentra mais de 180,6 mil consumidores com pendências. No Rio de Janeiro, o total supera 175 mil, enquanto no Ceará o número ultrapassa 147 mil.
A efetivação da troca de titularidade pode ser realizada, entre outros canais, por meio do aplicativo WhatsApp no número (21) 99601-9608.
Energisa
O Grupo Energisa, gestor de nove distribuidoras presentes em 11 estados, aponta que 17% de sua base de clientes apresenta irregularidades cadastrais, totalizando 393 mil famílias.
A maior parte desse total, equivalente a 172 mil unidades, concentra-se no estado da Paraíba.
Mais 3,2 milhões poderiam ter desconto
Pelo menos 3,2 milhões de famílias de baixa renda atualmente desprovidas do auxílio da Tarifa Social reúnem condições para usufruir dos abatimentos na fatura de energia elétrica.
Segundo estimativas do Grupo Equatorial, cerca de 2,2 milhões de moradias enquadram-se nos critérios de elegibilidade, embora permaneçam fora do CadÚnico.
A concentração mais expressiva encontra-se no Pará (707 mil famílias), seguida por Maranhão (489 mil), Goiás (317 mil), Piauí (221 mil), Alagoas (221 mil), Rio Grande do Sul (151 mil) e Amapá (81 mil).
Por sua vez, a Energisa calcula que aproximadamente 1 milhão de clientes inseridos em sua zona de concessão poderiam ser integrados à Tarifa Social. Deste total, 891 mil apresentam consumo inferior ou igual a 80 kWh mensais, o que lhes conferiria isenção completa no pagamento da conta de luz.
Com base na Lei 14.203/2021, o benefício deve ser concedido de maneira automática pelas concessionárias aos consumidores que satisfaçam os requisitos legais, a exemplo da inscrição prévia no CadÚnico.
Outros grupos
A Tarifa Social estende-se igualmente aos núcleos familiares registrados no Cadastro Único cuja renda mensal alcance até três salários mínimos, desde que integrem pessoa com deficiência cujo tratamento exija a utilização continuada de equipamentos elétricos.
O subsídio abrange, do mesmo modo, indivíduos com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência que sejam beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Nessas hipóteses, permanece obrigatório o atendimento ao critério de vinculação do CPF ao CadÚnico e a correspondência com o município de registro.














