O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) validaram nesta quinta-feira (22) novas diretrizes para a transferência de dados no âmbito do Open Finance, ecossistema que possibilita aos usuários autorizar o tráfego de registros financeiros entre corporações.
As modificações intensificam os protocolos de proteção, expandem a clareza e impõem novas obrigações às entidades bancárias e demais agentes, com foco direcionado às demandas de pessoas jurídicas, a exemplo de companhias.
Ratificadas por meio de resolução conjunta das duas autoridades, as diretrizes recentes visam definir com exatidão as atribuições das entidades participantes, minimizar divergências interpretativas e conferir maior soberania aos clientes sobre a gestão de seus dados.
Dentre as modificações centrais constam a exigência de anuência individualizada para cada empresa parceira, a fiscalização mais estrita dessas alianças e a prerrogativa de suspender a cessão de dados frente a ameaças à integridade.
A normativa igualmente capacita a infraestrutura para viabilizar que, em cenários específicos, a permissão para a transmissão de dados seja formalizada em instâncias distintas por cada instituição envolvida. Tratando-se de empresas, tal medida tende a otimizar fluxos que demandam a chancela de múltiplos gestores.
O que é Open Finance?
O Open Finance, concebido como sistema financeiro aberto, autoriza que correntistas permitam a circulação de seus dados monetários entre as entidades integrantes. A finalidade consiste em simplificar o acesso a produtos e fomentar a competitividade entre bancos, fintechs e demais organizações do mercado.
Na prática, um indivíduo ou pessoa jurídica tem a prerrogativa de habilitar uma entidade a acessar registros custodiados em outra, observando-se os limites estabelecidos. Tal procedimento favorece a formulação de propostas de serviços financeiros compatíveis com o perfil do tomador.
A título ilustrativo, uma empresa com conta em determinada instituição pode autorizar um segundo agente a averiguar dados contábeis específicos com o intuito de analisar uma oferta de crédito, eximindo-se da dependência exclusiva dos cadastros mantidos pela instituição creditícia original.
A transmissão de informações é condicionada a consentimento prévio e deve obedecer às normativas vigentes de salvaguarda e privacidade.
O que muda?
As inovações referendadas pelo CMN e pelo BC incidem sobre cinco eixos fundamentais:
- Consentimento específico: o usuário passa a ser obrigado a autorizar a cessão para cada corporação parceira acoplada, maximizando a visibilidade sobre os operadores com acesso às informações;
- Mais fiscalização: as entidades integrantes ficam obrigadas a intensificar o acompanhamento das organizações associadas, atestando o cumprimento de normas e a proteção cabível aos dados repassados;
- Mais transparência: os clientes disporão de visibilidade aprofundada a respeito das parcerias firmadas e do fluxo de compartilhamento de seus registros;
- Interrupção por segurança: a regulamentação contempla salvaguardas para paralisar a transmissão sempre que forem detectadas contingências que comprometam a segurança dos dados;
- Prevenção de uso indevido: passam a valer limitações suplementares com o propósito de coibir o aproveitamento inadequado das informações compartilhadas.
O conjunto normativo esforça-se para delinear com precisão os habilitados ao acesso, as condicionantes aplicáveis e as responsabilidades atribuídas a cada interveniente.
Responsabilidade
Os ajustes também revigoram a incidência da alta administração das corporações financeiras na governança do Open Finance.
Diretorias e conselhos executivos passam a responder de maneira mais explícita pela auditoria das parcerias, pela observância dos regramentos e pela execução de ações destinadas a mitigar ou sanar desvios.
Operacionalmente, a proteção do sistema deixa de recair exclusivamente sobre os quadros técnicos. A estrutura de governança das instituições precisa passar a gerenciar as vulnerabilidades inerentes ao compartilhamento de informações.
Caso sejam detectadas falhas, as entidades ficam encarregadas de implementar medidas acautelatórias ou corretivas, em consonância com as exigências regulatórias pertinentes.
Pessoas jurídicas
Um dos destaques primordiais reside na preparação para ritos de consentimento dotados de maior flexibilidade, com ênfase nos clientes corporativos.
Atualmente, o fluxo de dados conecta as instituições emissoras às receptoras. As inovações pavimentam o caminho para que as permissões exigidas possam ser formalizadas em momentos desconectados em cada uma delas.
No tocante às companhias, quando aplicável, as autorizações também poderão ser emitidas por operadores distintos, alinhando-se aos fluxos internos de representação e validação.
Exemplo:
1. A empresa inicia o processo: um representante pede um serviço financeiro em uma instituição que deseja consultar dados mantidos em outro banco;
2. As autorizações são organizadas: os consentimentos necessários podem ser concedidos em momentos diferentes nas instituições envolvidas;
3. Outros responsáveis participam: quando aplicável, outro usuário autorizado pela empresa poderá realizar uma das etapas de aprovação;
4. O compartilhamento ocorre: os dados poderão ser compartilhados conforme as autorizações concedidas e as regras de segurança do sistema.
Tal arranjo operacional pode otimizar a adoção do Open Finance por corporações que demandam o aval de múltiplos gestores para transações ou deliberações financeiras.
O que muda para o cliente?
Para pessoas físicas e jurídicas, o reflexo primordial almejado consiste na expansão do monitoramento e da clareza concernentes à circulação de dados.
As modificações pretendem, adicionalmente, conferir maior previsibilidade e clareza aos procedimentos, sem detrimento da segurança informacional.
Em síntese, os usuários poderão desfrutar de:
- Maior clareza sobre as entidades autorizadas a receber seus dados;
- Regras mais rigorosas para proteger as informações compartilhadas;
- Mais mecanismos para interromper o compartilhamento em situações de risco;
- Processos de autorização potencialmente mais flexíveis para empresas;
- Maior responsabilização das instituições envolvidas.
Objetivo das mudanças
Conforme a diretriz regulatória, os aperfeiçoamentos almejam assegurar a continuidade do desenvolvimento do Open Finance sem prejuízo aos mecanismos de defesa do usuário.
Ao clarificar as normas e consolidar a governança, o CMN e o Banco Central buscam fomentar a inovação, fortalecer a credibilidade no tráfego de dados e propiciar maior disputa concorrencial entre as organizações financeiras.
A projeção aponta que um ecossistema amparado por regulas transparentes e instrumentos de proteção consolidados colabore para a atualização do Sistema Financeiro Nacional e impulsore a criação de soluções financeiras direcionadas prioritariamente às demandas corporativas.
Apesar de o presidente do BC, Gabriel Galípolo, integrar também o CMN, as diretrizes foram ratificadas mediante resolução conjunta de ambas as entidades.













