segunda-feira , 5 outubro 2026
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Vereador Tikinho TK propõe medidas para imóveis públicos municipais abandonados

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O vereador Tikinho TK protocolou, na Câmara barbarense, o Projeto de Lei nº 107/2026, que estabelece diretrizes para a identificação, vistoria, manutenção, recuperação, isolamento e, quando tecnicamente necessário, demolição de prédios e imóveis públicos municipais abandonados ou sem utilização que apresentem riscos à segurança, à saúde e ao bem-estar da população. A proposta prevê a realização de vistorias técnicas pelo Executivo, com avaliação das condições estruturais, sanitárias, ambientais e de segurança desses locais.

“É comum que imóveis públicos sem manutenção acumulem lixo, entulho, mato e água parada, criando condições favoráveis à proliferação de animais peçonhentos e vetores de doenças. Além disso, estruturas abandonadas podem ser utilizadas como abrigo, sofrer invasões e depredações e se transformar em pontos de insegurança para a comunidade”, afirma o autor na Exposição de Motivos da propositura, lembrando que a preocupação é ainda maior quando esses imóveis estão localizados próximos a residências, escolas, praças, unidades de saúde e locais de grande circulação de pessoas.

De acordo com o texto, após a identificação de situações de risco, o Executivo poderá adotar diferentes medidas, conforme a avaliação técnica e a legislação vigente. Entre elas estão a limpeza do imóvel, retirada de entulho, controle de animais peçonhentos e vetores, fechamento e isolamento da área, instalação ou recuperação de cercas, muros, portas e portões, além de reparos, manutenção e recuperação do imóvel. A demolição total ou parcial também está prevista no projeto, mas somente quando houver laudo técnico indicando a impossibilidade ou inviabilidade de recuperação da edificação.

O Projeto de Lei nº 107/2026 será analisado pelas comissões permanentes da Câmara Municipal antes de seguir para discussão e votação em plenário no prazo regimental de 90 dias, o qual pode ser prorrogado pelo pedido de parecer. Caso seja aprovada, a lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: SB24Horas

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