A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (4) novas diretrizes voltadas a reforçar a proteção dos consumidores de telefonia móvel e inibir fraudes praticadas por meio de mensagens de texto (SMS).
Por determinação da normativa, as concessionárias de telefonia móvel passam a ter a obrigatoriedade de interceptar envios provenientes de identificadores sem registro. O regulamento estabelece que cada código curto seja associado de forma exclusiva a uma única companhia, o que torna mais ágil o rastreamento da procedência dos torpedos.
As determinações incidem sobre o formato de SMS A2P (Application-to-Person), empregado por corporações para a comunicação automatizada com a base de clientes. No referido formato, a autoria é sinalizada por meio de um código curto, usualmente formado por uma quantidade reduzida de dígitos, a exemplo de “29222”, em detrimento de uma numeração telefônica tradicional.
O Conselho Diretor da Anatel estipulou que as empresas prestadoras de serviços móveis implementem, no período máximo de 90 dias, providências concernentes ao fluxo dessas mensagens, tais como a criação e a gestão de um diretório setorial centralizado de códigos curtos, passível de consulta pública, com o objetivo de rastrear as entidades corporativas encarregadas da tramitação dos recados e de limitar a prestação do serviço de SMS A2P exclusivamente a firmas devidamente cadastradas.
Compete às operadoras garantir que cada código curto empregado na identificação dos emissores seja de uso restrito a uma única pessoa jurídica, sendo terminantemente proibido o compartilhamento do identificador.













