quinta-feira , 22 outubro 2026
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Governo sanciona lei que perdoa dívidas e amplia limite de faturamento do MEI

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© Foto Rodrigo Gonçalves

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, que estabelece a anistia de débitos de microempreendedores individuais (MEIs) perante a União e eleva o teto de receita anual da categoria, foi sancionado nesta quarta-feira (21).

A matéria recebeu aval do Senado Federal mediante votação nominal, registrando 78 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Na Câmara dos Deputados, a proposta havia sido aprovada por 461 votos a 4.

A legislação faz parte do Prospera MEI, programa instituído pelo governo federal com a finalidade de diminuir o endividamento, ampliar a obtenção de crédito para investimentos e desburocratizar o cotidiano dos microempreendedores individuais.

Por meio de comunicado, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) pontuou que a medida tem potencial para beneficiar um total de 17,6 milhões de empreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres.

“Efetivamente, não tem porque o governo ter uma dívida ativa que chega a quase R$ 18 bilhões. Essas pessoas estão com o nome sujo no Serasa, não conseguem mais financiamento. E é um dinheiro que a gente sabia que não ia receber”, afirmou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante solenidade realizada no Palácio do Planalto.

Conforme declarado por Lula, aproximadamente 4 milhões terão os débitos cancelados e recuperarão a adimplência cadastral. “Ele não vai poder pagar. O governo sabe que não vai receber. Mas fica aquele peso nas costas da pessoa. Resolvemos assumir a responsabilidade dessa dívida e perdoar os devedores”, acrescentou.

Perdão de dívidas

O texto legal determina a remissão total das obrigações tributárias federais dos MEIs vinculadas à União, estejam ou não cadastradas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.

A prerrogativa engloba o montante original das contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e despesas de cobrança, contemplando também débitos objeto de execução judicial ou parcelados.

A determinação passa a vigorar em 1º de janeiro de 2027, estipulando a anistia automática dos valores, dispensando qualquer requerimento por parte do empreendedor junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Para a conservação do benefício, o MEI precisará quitar pontualmente as guias mensais referentes ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ao longo do semestre subsequente à vigência da lei.

O perdão alcança igualmente o saldo devedor de parcelamentos vigentes, vedando, contudo, a restituição de importâncias já quitadas.

Os microempreendedores que possuam litígios judiciais pendentes para contestar as quantias deverão requerer a extinção dos processos visando à regularização definitiva, sem incidência de honorários advocatícios decorrentes da desistência.

Segundo a Secom, a providência pode alcançar mais de 3,6 milhões de microempreendedores, mediante a supressão de mais de R$ 18,7 bilhões em obrigações financeiras. A média dos valores devidos situa-se em cerca de R$ 3,4 mil.

Aumento do teto do faturamento

Conforme estipulado na nova norma, o limite de receita anual do MEI será elevado dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028.

O texto autoriza ainda a contratação de até dois empregados, substituindo o limite anterior de apenas um. O teto de faturamento encontrava-se congelado desde 2018.

“Com a mudança, o microempreendedor poderá aumentar sua receita sem precisar deixar o regime simplificado tão cedo, mantendo o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)”, comunicou a Secom.

A alteração poderá abranger também empresas enquadradas no Simples Nacional com receita anual de até R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, as quais estarão aptas a retornar ao enquadramento de MEI, observadas as diretrizes estabelecidas.

Entenda o que muda

  • Perdão de dívidas – remissão integral dos débitos inscritos ou não na dívida ativa da União.
  • Teto de faturamento – de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028.
  • Contratação de empregados – até dois funcionários, em vez de um.
  • Compras públicas – limite das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.
  • Contrata+Brasil – teto de valor para contratações de MEIs subirá de R$ 13 mil para R$ 25 mil.

Saiba mais no Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil

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