O Ministério da Fazenda divulgou nesta quarta-feira (21) novas diretrizes para garantir a aplicação da imunidade tributária constitucional em importações destinadas a projetos de universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação.
Conforme a pasta, equipamentos, softwares e insumos importados por fundações de apoio em nome dessas instituições passam a contar com o amparo da imunidade tributária recíproca.
A determinação, segundo o órgão, viabilizará a conversão integral dos recursos destinados à pesquisa em tecnologia e materiais laboratoriais, evitando perdas decorrentes de taxações consideradas indevidas.
A iniciativa busca dar segurança jurídica às operações de importação voltadas à pesquisa pública e dissipar dúvidas sobre a vigência da imunidade quando fundações de apoio realizam a gestão financeira e os trâmites de aquisição e despacho aduaneiro.
Segundo o ministério, tal indefinição jurídica expunha as operações a riscos fiscais e obstaculizava a aquisição de equipamentos, softwares e insumos essenciais às atividades científicas.
A Fazenda estabeleceu ainda que a gestão financeira dos projetos exercida pelas fundações configura mero instrumento operacional, não descaracterizando a natureza pública dos fundos atrelados às universidades e centros de pesquisa.
Exigências
Para a concessão do benefício, as operações deverão seguir uma série de exigências, a exemplo da efetivação da importação em nome da instituição pública, a gestão dos recursos em conta bancária exclusiva do projeto, a integração célere dos bens ao patrimônio da universidade ou instituto contemplado, além da submetimento da prestação de contas à fiscalização da Receita Federal e demais órgãos de controle.
De acordo com o governo, a normativa visa mitigar entraves burocráticos, fomentar o avanço científico e tecnológico nacional e agilizar a modernização da infraestrutura de universidades públicas, institutos federais e entidades públicas de pesquisa.
A medida também busca reduzir os efeitos das limitações do atual sistema de desoneração das importações para pesquisa científica, atualmente atrelado a um limite de cotas gerido pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), avaliado pelo governo como insuficiente para suprir a demanda do setor.
As alterações normativas foram estruturadas após tratativas conjuntas entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) e dirigentes das universidades federais.













