O funcionamento dos cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passa por modificações a partir deste sábado (7).
A principal delas é a implementação da interoperabilidade, que prevê a aceitação de cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento, desde que o estabelecimento também aceite o cartão utilizado.
O período de transição teve início em maio e estende-se até novembro, data que marca o primeiro aniversário da assinatura do decreto de atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Na prática, a medida tem como propósito diversificar as alternativas de utilização dos benefícios em restaurantes, supermercados e demais comércios do ramo alimentício.
Cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os abrangidos pelas mudanças, conforme o enquadramento no PAT.
O novo regramento também fixa tetos para as tarifas cobradas dos lojistas e encurta o prazo de repasse referente às vendas. A iniciativa governamental visa fomentar a competitividade no segmento e simplificar a aceitação dos auxílios pelo comércio.
Malgrado a previsão de vigência para novembro, a interoperabilidade esbarra em óbices operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) sustenta que as plataformas das companhias carecem de integração plena e aponta entraves para a execução da norma no prazo estabelecido.
Ademais, determinados dispositivos normativos são objeto de contestações judiciais movidas por empresas do setor.
O que muda?
A partir de 7 de novembro, está prevista a entrada em vigor integral da interoperabilidade entre os cartões de vale-refeição e vale-alimentação.
Isso quer dizer que os cartões emitidos por diferentes companhias passarão a ser aceitos em qualquer terminal de pagamento apto a essa modalidade, dispensando a necessidade de contratos ou dispositivos exclusivos para cada bandeira.
A mudança não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os benefícios. A determinação restringe-se aos comércios autorizados a processar tais transações.
Onde usar?
A iniciativa ambiciona expandir a rede credenciada de atendimento. Desse modo, o empregado poderá empregar o benefício em variados locais que recebam a respectiva categoria, independentemente da instituição emissora do cartão.
A aceitação ficará condicionada à habilitação do ponto comercial e à efetiva sinergia entre as redes de processamento de pagamentos.
O valor aumenta?
Não. As diretrizes recentes não determinam reajustes, sejam acréscimos ou reduções automáticas, nos montantes de vale-refeição ou vale-alimentação repassados pelas companhias aos colaboradores.
Os recursos permanecem atrelados exclusivamente à finalidade nutricional. O vale-refeição destina-se à aquisição de pratos prontos, ao passo que o vale-alimentação foca na compra de gêneros alimentícios.
A alteração central para o trabalhador reside na ampliação das alternativas de emprego do benefício.
Quais regras já valem?
À exceção da interoperabilidade, a normatização do PAT estipulou limites tarifários aplicados aos lojistas e diminuiu o prazo para a liquidação financeira das vendas.
As determinações centrais compreendem:
- Taxa máxima de 3,6% para a cobrança das operadoras sobre as transações com benefícios vinculados ao PAT;
- Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para a cobrança relacionada às operações entre participantes do sistema;
- Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas.
Previamente à alteração, os lojistas externavam insatisfação com as tarifas onerosas e os prazos de liquidação que superavam 30 dias.
Todos os benefícios entram?
Não obrigatoriamente. As disposições mencionadas incidem sobre os benefícios vinculados ao PAT, instituído em 1976.
Há distinção entre as vantagens concedidas sob a égide do PAT e o auxílio-alimentação normatizado pela legislação laboral. Conforme a Abrasel, tal diferenciação tem gerado óbices na identificação das transações e no acerto financeiro dos comércios.
A organização alega que parte das companhias teria redirecionado operações para o auxílio-alimentação após a edição das normas, prerrogativa que escapa aos tetos de taxas e prazos impostos ao PAT.
A mudança está garantida?
A implantação está projetada para novembro, contudo esbarra em barreiras de ordem técnica. A Abrasel pontua que as emissoras de cartões e as credenciadoras ainda demandam sincronizar suas plataformas para viabilizar a plena operacionalidade da interoperabilidade.
Segundo a entidade, um dos gargalos reside no canal específico de processamento de vales, o qual carece de funcionamento integral.
A instituição argumenta ainda que a ausência de integração pode dificultar o reconhecimento das espécies de auxílio empregadas pelos consumidores e o gerenciamento contábil dos pontos de venda.
Quais são e as punições?
O descumprimento das normas concernentes ao PAT poderá acarretar penalidades administrativas e pecuniárias.
As sanções previstas abarcam:
- Multas;
- Autuações;
- Descredenciamento do programa;
- Cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível.
As repercussões variam conforme a transgressão apurada e podem recair sobre operadoras, companhias integrantes do programa e comércios.
O que dizem as operadoras?
Companhias do segmento questionam judicialmente dispositivos do decreto que normatizou as alterações do PAT. Entre os argumentos expostos figura a contestação aos tetos tarifários e à imposição de reformulações estruturais via decreto.
Algumas empresas obtiveram tutelas provisórias com o escopo de paralisar exigências específicas, todavia as ordens judiciais restaram cassadas posteriormente, conforme os dados compilados na documentação de base.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também externou apreensão perante o modelo de arranjo aberto. A entidade pondera que a liberalização na aceitação dos cartões pode enfraquecer o monitoramento e a fiscalização dos pontos credenciados.
O que falta?
A efetivação da interoperabilidade condiciona-se à convergência tecnológica entre as plataformas das operadoras de benefícios e das empresas de terminais de pagamento.
Posto que a regra deva entrar em vigor plenamente em novembro, a leitura da Abrasel indica persistirem barreiras técnicas para assegurar a atividade em toda a rede. Para os empregados, a perspectiva é de ampliação das alternativas de uso dos cartões, conquanto a disponibilidade real esteja atrelada ao término dessa integração.













