Micro e pequenos empresários devem redobrar a atenção. Encerra-se nesta sexta-feira (30) o prazo para a definição do regime tributário que passará a valer em janeiro, em decorrência da reforma tributária.
As empresas que pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sob o regime regular têm até esta sexta-feira para formalizar a escolha.
Os empreendimentos que não efetuarem essa seleção permanecerão tributados pelo sistema simplificado, cuja alíquota varia conforme a atividade e o porte da empresa, sendo posteriormente rateada entre diversos tributos.
Também se esgota nesta sexta-feira o prazo para que as companhias regularizem pendências fiscais que tenham bloqueado o ingresso no Simples Nacional, cujo período de opção encerrou-se em 15 de janeiro.
O Simples Nacional consiste em um modelo tributário simplificado voltado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Em função do novo modelo de tributação, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o cronograma de escolha, que tradicionalmente ocorria em janeiro de cada ano.
O encerramento estava inicialmente previsto para 30 de setembro, mas, após negociações com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN prorrogou a data limite para 15 de outubro.
O novo prazo foi estabelecido por resolução do CGSN publicada no final de setembro. As diretrizes integraram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos instituídos pela reforma tributária sobre o consumo.
O período compreendido entre 3 de novembro e 20 de dezembro será destinado à retratação das opções pelas micro e pequenas empresas. A regra abrange tanto a reversão da adesão ao Simples quanto o cancelamento do recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.
O que muda
As novas disposições aplicam-se a empresas que ainda não integram o Simples Nacional e pretendem adotar o regime a partir de janeiro de 2027.
O cronograma atualizado estabelece os seguintes prazos:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
- 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.
Permanecem inalteradas as seguintes datas:
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Estruturada em função da transição para o novo modelo de tributação, a medida visa conferir maior previsibilidade aos negócios antes do início do exercício fiscal.
IBS e CBS
Outra alteração diz respeito à modalidade de recolhimento do IBS e da CBS. A pessoa jurídica poderá manter-se no Simples Nacional e, concomitantemente, optar pelo pagamento desses dois encargos por meio do regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, o procedimento deveria ter sido realizado no mês de setembro, com vigência de janeiro a junho.
As empresas que deixaram de realizar a opção pelo regime regular nesse intervalo manterão o IBS e a CBS atrelados à sistemática do Simples durante o primeiro semestre.
A determinação poderá ser revista em março de 2027, produzindo efeitos válidos para o segundo semestre.
Essa escolha pode gerar impactos expressivos, sobretudo para companhias que comercializam para outras empresas, em virtude da possibilidade de geração e compensação de créditos tributários.
Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:
- perfil dos clientes;
- cadeia de fornecedores;
- possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- formação de preços;
- impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Optantes
As empresas que já se encontram enquadradas no Simples Nacional estão desobrigadas, em regra, de renovar o pedido de permanência no regime.
Ainda assim, recomenda-se a auditoria da situação fiscal da empresa em setembro deste ano, com o objetivo de detectar eventuais pendências ou riscos de exclusão para o exercício de 2027.
Os negócios que continuarem no Simples sem o desejo de recolher o IBS e o CBS pelo regime regular ficam dispensados de manifestação adicional.
Por sua vez, as empresas que pretendam excluir esses dois tributos da estrutura do Simples deverão formalizar a decisão dentro do prazo estipulado.
Abertura de empresas
Os negócios constituídos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 submeter-se-ão a diretrizes específicas.
Nessas circunstâncias, a adesão ao Simples Nacional efetuada no ato do registro do CNPJ surtirá efeitos tanto para o restante do ano de 2026 quanto para todo o exercício de 2027.
A opção referente ao recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular também poderá ser efetivada no momento da abertura empresarial, com vigência a partir de janeiro de 2027.
Caso o empreendedor decida não integrar o Simples em 2027, caberá a ele protocolar o pedido de exclusão por opção até o último dia de 2026.
Desistência
A antecipação do prazo de escolha também introduziu a possibilidade de retratação.
As solicitações protocoladas até 15 de outubro poderão ser canceladas até 30 de novembro de 2026.
O cancelamento, contudo, ostentará caráter irretratável. Isso significa que, após a desistência, a pessoa jurídica estará impedida de formular nova opção com vigência para o ano de 2027.
Ademais, a antecipação possibilita a identificação prévia de irregularidades antes do início do ano fiscal. Em hipóteses de indeferimento motivado por falhas passíveis de saneamento, a empresa disporá de prazo para regularizar sua situação.
Regra do MEI
As alterações implementadas não modificam o cronograma de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).
No tocante ao MEI, o enquadramento no Simei permanece ocorrendo anualmente em janeiro, estendendo-se até o último dia útil do mês.
Desse modo, a antecipação estipulada para setembro não deve ser confundida com as normas particulares direcionadas aos microempreendedores individuais.
NFS-e nacional
Outra modificação divulgada pelo CGSN concerne à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) por meio do ambiente nacional.
A obrigatoriedade direcionada às empresas optantes pelo Simples Nacional foi prorrogada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O adiamento tem o propósito de conceder prazo suplementar para que municípios e corporações efetivem as adaptações de ordem tecnológica e operacional.
Entre as providências aconselhadas destacam-se:
- testar a emissão das notas;
- verificar a integração com sistemas de gestão;
- conferir a parametrização dos dados fiscais;
- preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
O regramento altera igualmente o modelo de transmissão de dados fiscais e socioeconômicos.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser entregue de forma autônoma. Os dados passarão a ser integrados ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), cuja apresentação ocorre anualmente entre janeiro e março.
A modificação integra o processo de adequação do Simples Nacional ao novo arranjo tributário.
Planejamento
Diante da concentração de decisões fundamentais para o próximo ano no mês de setembro, analistas aconselham que empresas e profissionais contábeis adiantem o planejamento tributário.
A decisão entre manter o IBS e a CBS atrelados ao Simples ou quitá-los pelo regime regular pode gerar repercussões distintas conforme o ramo de atuação, a rede de fornecedores e o perfil da clientela.
Por conseguinte, antes de consolidar a escolha, orienta-se que a micro e pequena empresa realize simulações de ambos os cenários, promova a revisão dos sistemas e da emissão de notas fiscais, e estruture o fluxo de caixa para o exercício de 2027.














