O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), pautou para a próxima terça-feira (3) a apreciação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18 de 2025, designada como PEC da Segurança Pública.
A iniciativa, formulada pelo Executivo, fixa sanções mais severas e regimes prisionais mais rigorosos para comandantes de facções e milícias, além de instituir um novo pacto federativo entre União, estados e municípios voltado ao combate à criminalidade no país.
Concomitantemente ao fato de a medida constituir a principal investida do governo no enfrentamento às organizações criminosas nacionais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assumiu o compromisso de instituir um ministério da segurança pública mediante a promulgação da emenda.
Validada pela Câmara em março do corrente ano, a PEC da Segurança Pública teve sua tramitação encerrada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em 14 de outubro.
A PEC
No escopo de suas disposições, a PEC preconiza a elevação à condição constitucional do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), modificando o Artigo 144 da Carta Magna, dispositivo referente à segurança pública.
O texto estipula que a segurança passe a ser executada “em regime de cooperação federativa” e “por meio da atuação integrada e descentralizada” dos distintos órgãos competentes na área.
“Art. 144-A. Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”, define o texto.
Facções e milícias
A além do endurecimento punitivo para líderes de facções e milícias, a matéria restringe ou proíbe a transição de regime prisional — do aberto para o semiaberto, por exemplo — a chefes dessas estruturas, os quais deverão descontar penas em estabelecimentos penais de segurança máxima.
A norma contempla, do mesmo modo, ações patrimoniais voltadas ao confisco de bens de origem ilícita, a imputabilidade penal de pessoas jurídicas cúmplices e salvaguardas a delatores e seus parentes.
Outro elemento inédito da PEC consiste na prerrogativa de fundação de polícias municipais de perfil civil, submetidas à fiscalização externa do Ministério Público, incumbidas do patrulhamento ostensivo e comunitário nos municípios de atuação.
Adicionalmente, a proposição amplia as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF), estabelece a formação de polícias municipais e eleva o percentual de vinculação orçamentária direcionada à segurança pública.
A matéria também contempla a instituição do Sistema de Políticas Penais, encarregado da gestão do sistema penitenciário nacional, e confere autorização a União, estados e municípios para legislar de forma conjunta sobre segurança pública, estruturação de polícias, guardas municipais e sistema socioeducativo.
Fundos de financiamento
Conforme o teor da PEC, metade dos recursos (50%) oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) será transferida pela União a governos estaduais e municipais, subtraídos os gastos com custeio e investimentos da polícia penitenciária nacional vinculada ao Funpen.
“As regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios. Essas medidas aumentam a previsibilidade financeira, garantindo a perenidade das ações policiais”, escreveu o relator da PEC na CCJ, senador Rogério Carvalho (PT-SE).
O texto determina ainda que 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, associado à camada pré-sal, sejam repassados aos fundos de segurança, “reforçando o financiamento contínuo das políticas nacionais de segurança pública e execução penal”.












