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Senado aprova PEC da Segurança Pública sem alterar a maioridade penal

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© Lula Marques/Agência Brasil.

O plenário do Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (3), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, com o objetivo de reorganizar as forças de segurança para intensificar o combate ao crime organizado no país.

A matéria obteve unanimidade entre os senadores presentes no primeiro turno, registrando 73 votos favoráveis e nenhum contrário. No segundo turno, o placar consolidou-se em 75 votos favoráveis e zero contrário. O quórum mínimo exigido para a aprovação da mudança constitucional era de 49 votos favoráveis.

Originada no Poder Executivo, a PEC da Segurança fixa sanções mais severas e regimes prisionais mais rigorosos para líderes de facções e milícias, além de instituir um novo pacto federativo entre União, estados e municípios voltado ao enfrentamento à criminalidade no Brasil.

A tramitação da medida constituiu uma das principais prioridades da agenda governamental para o setor. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assumiu o compromisso de instituir o Ministério da Segurança Pública logo após a chancela da PEC.

O texto-base recebeu aval no início de setembro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, preservando o teor original já aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados. Diante disso, a promulgação caberá ao Congresso Nacional.

Maioridade penal

Antes da deliberação sobre a PEC, os parlamentares debateram a inserção de emendas de plenário direcionadas à redução da maioridade penal dos atuais 18 anos para 16 anos, podendo chegar a 14 anos.

O relator da matéria, senador Rogério Carvalho (PT-SE), optou por não acoger as proposições em seu parecer final, mas sugeriu que fossem convertidas em propostas autônomas para tramitação conjunta e votação posterior em separado. Caso as emendas fossem votadas e aprovadas naquele momento, a matéria retornaria à Câmara. Por margem estreita de 38 a 36 votos, o plenário aprovou o requerimento do relator para desmembrar as emendas em outro projeto.

“As matérias tratadas nas emendas são relevantes e merecem ser debatidas por essa Casa. Não se confundem, contudo, com o objetivo central da PEC 18/2025, voltado ao combate ao crime organizado e à reestruturação da governança federativa da segurança pública”, argumentou o relator.

Conforme avaliações expostas por Carvalho, existem divergências doutrinárias e políticas profundas a respeito da redução da maioridade penal no território nacional.

“Parte dos juristas entende que a maioridade penal prevista no artigo 228 da Constituição Federal constitui clausula pétrea, por integrar o rol de direitos e garantias individuais e que, por isso, o limite etário da responsabilidade criminal não poderia ser alterado, nem mesmo por emenda constitucional. Outra corrente entende que o artigo 228 não se enquadra nas cláusulas pétreas e que a idade de imputabilidade penal pode ser modificada por emenda constitucional”, acrescentou.

A emenda 84, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), estipulava a diminuição da idade de responsabilização penal para 16 anos como diretriz geral e para 14 anos em situações envolvendo crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e integração a organizações criminosas.

Em contrapartida, a emenda 87, apresentada pelo senador Camilo Santana (PT-CE), preservava a diretriz geral de 18 anos, mas reduzia o limite etário para 16 anos restritamente aos crimes hediondos, carecendo de forte respaldo na base de apoio governista.

O debate sobre a redução da maioridade penal permanece controverso entre entidades da sociedade civil dedicadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

Outras quatro emendas, que abordavam tópicos como o acesso a verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) pelas Forças Armadas e a inclusão de agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública, também sofreram rejeição por parte do relator e não foram submetidas à votação.

O que muda

Entre os dispositivos centrais, a PEC propõe a elevação ao patamar constitucional do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), mediante alteração do Artigo 144 da Carta Magna.

O texto determina que a atividade de segurança seja exercida “em regime de cooperação federativa” e “por meio da atuação integrada e descentralizada” das instâncias envolvidas.

“Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”, define o texto.

Facções e milícias

O texto promulgado impõe penas mais severas e regimes prisionais diferenciados para mandantes e chefes de facções e milícias, contemplando o cumprimento de pena em estabelecimentos de segurança máxima e a restrição ou vedação à progressão de regime.

Ademais, estão previstas ações de caráter patrimonial direcionadas a ativos ilícitos, a responsabilização civil e criminal de pessoas jurídicas cúmplices, bem como a salvaguarda de delatores e de seus núcleos familiares.

Outro desdobramento relevante consiste na faculdade de criação de guardas municipais de perfil civil, submetidas à fiscalização externa do Ministério Público, com competência para exercer policiamento ostensivo e comunitário nos municípios de atuação.

Adicionalmente, a PEC amplia as prerrogativas da Polícia Rodoviária Federal (PRF), viabiliza a instituição de polícias municipais e incrementa o aporte orçamentário direcionado ao setor de segurança pública.

Fundos de financiamento

Conforme as disposições da PEC, metade (50%) dos recursos administrados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e pelo Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) será transferida pela União aos estados e municípios, ressalvadas as despesas correntes e de capital da polícia penitenciária nacional vinculadas ao Funpen.

“As regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios. Essas medidas aumentam a previsibilidade financeira, garantindo a perenidade das ações policiais”, escreveu o relator.

O projeto determina ainda que 10% do superávit financeiro acumulado anualmente pelo Fundo Social, vinculado à exploração do pré-sal, sejam direcionados aos fundos da área de segurança, “reforçando o financiamento contínuo das políticas nacionais de segurança pública e execução penal”.

O escopo normativo abrange igualmente a criação do Sistema de Políticas Penais, encarregado da gestão do sistema penitenciário nacional, conferindo competência concorrente a União, estados e municípios para legislar sobre segurança pública, estruturação de polícias, guardas municipais e sistema socioeducativo.

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